O Banco Central publicou três resoluções que inauguram o arcabouço regulatório para o mercado de ativos virtuais no Brasil.
O pacote cria a figura das SPSAVs (sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais), define quem pode operar, como deve funcionar e como certas operações com cripto passam a se enquadrar no mercado de câmbio.
As normas entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026.
O que cada regra faz? A Resolução BCB 519 trata dos processos de autorização.
Ela vale para corretoras/distribuidoras de valores, corretoras de câmbio e também para as SPSAVs.
Exige capacidade econômico-financeira dos controladores, governança compatível com os riscos do negócio e infraestrutura de TI adequada.
Um detalhe prático: a sede deve ser endereço de uso efetivo, vedado “coworking” como domicílio institucional.
Para quem já está no mercado, o pedido de autorização seguirá um ritual em duas fases, desenhado para a transição.
Já a Resolução BCB 520 disciplina a constituição e o funcionamento das SPSAVs e organiza a atividade em três modalidades: intermediárias, custodiante e corretoras.
O texto consolida pilares de proteção ao cliente e gestão de riscos, com ênfase em governança, segurança cibernética, controles internos e prevenção à lavagem de dinheiro.
Na prática, “exchanges” passam a falar a mesma língua regulatória do sistema financeiro, com padrões de supervisão mais próximos dos bancos.
A Resolução BCB 521 faz a ponte com o câmbio: inclui no mercado cambial serviços como
- Pagamentos e transferências internacionais com ativos virtuais;
- Transferências de/para carteiras autocustodiadas; e
- Compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária (as stablecoins).
Há regras de conheça-o-cliente e de identificação do titular da carteira, limites operacionais e uma vedação importante: não se pode comprar/vender cripto com pagamento em moeda estrangeira.
Para bancos e SPSAVs, a norma traz tetos por operação e integra esses fluxos às estatísticas oficiais de câmbio e capitais.
Em termos práticos, quem presta serviços com cripto terá de pedir autorização ao BC, ajustar governança e controles e, em operações internacionais, observar o enquadramento cambial.
Para usuários, a promessa é de mais proteção e transparência, sem sufocar a inovação: fiscalização mais clara, linguagem única e regras previsíveis.
