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BC libera o “manual” do cripto: quem pode operar e como

O Banco Central publicou três resoluções que inauguram o arcabouço regulatório para o mercado de ativos virtuais no Brasil.

O pacote cria a figura das SPSAVs (sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais), define quem pode operar, como deve funcionar e como certas operações com cripto passam a se enquadrar no mercado de câmbio.

As normas entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026.

O que cada regra faz? A Resolução BCB 519 trata dos processos de autorização.

Ela vale para corretoras/distribuidoras de valores, corretoras de câmbio e também para as SPSAVs.

Exige capacidade econômico-financeira dos controladores, governança compatível com os riscos do negócio e infraestrutura de TI adequada.

Um detalhe prático: a sede deve ser endereço de uso efetivo, vedado “coworking” como domicílio institucional.

Para quem já está no mercado, o pedido de autorização seguirá um ritual em duas fases, desenhado para a transição.

Já a Resolução BCB 520 disciplina a constituição e o funcionamento das SPSAVs e organiza a atividade em três modalidades: intermediárias, custodiante e corretoras.

O texto consolida pilares de proteção ao cliente e gestão de riscos, com ênfase em governança, segurança cibernética, controles internos e prevenção à lavagem de dinheiro.

Na prática, “exchanges” passam a falar a mesma língua regulatória do sistema financeiro, com padrões de supervisão mais próximos dos bancos.

A Resolução BCB 521 faz a ponte com o câmbio: inclui no mercado cambial serviços como

  1. Pagamentos e transferências internacionais com ativos virtuais;
  2. Transferências de/para carteiras autocustodiadas; e
  3. Compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária (as stablecoins).

Há regras de conheça-o-cliente e de identificação do titular da carteira, limites operacionais e uma vedação importante: não se pode comprar/vender cripto com pagamento em moeda estrangeira.

Para bancos e SPSAVs, a norma traz tetos por operação e integra esses fluxos às estatísticas oficiais de câmbio e capitais.

Em termos práticos, quem presta serviços com cripto terá de pedir autorização ao BC, ajustar governança e controles e, em operações internacionais, observar o enquadramento cambial.

Para usuários, a promessa é de mais proteção e transparência, sem sufocar a inovação: fiscalização mais clara, linguagem única e regras previsíveis.

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