Acesse nossa Newsletter gratuita e receba as últimas notícias sem pagar nada!

Condenação de Luana Piovani por injúria contra Neymar

O TJ-SP condenou a atriz Luana Piovani a 4 meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, pelo crime de injúria (art. 140 do Código Penal), por declarações feitas nas redes sociais contra o jogador Neymar Jr.

A ação penal foi proposta pelo próprio atleta e narrava três publicações (28 e 30/5 e 1/6/2024) com adjetivos depreciativos, como “mau caráter”, “estrupício” e “ignóbil”, entre outros.

O juízo considerou que as expressões atingiram a honra subjetiva do ofendido, caracterizando injúria; a tese de difamação não prevaleceu integralmente, resultando em procedência parcial.

A defesa de Piovani sustentou exercício legítimo da crítica a pessoa pública e debate de interesse social, além de argumento de que Neymar teria flexibilizado sua esfera de privacidade ao publicizar fatos pessoais.

Na instrução, tentou ouvir Bruna Biancardi como testemunha para mostrar a publicidade deliberada dos fatos, mas o depoimento foi dispensado com base em interpretação extensiva do art. 206 do CPP (preservação da harmonia familiar e prevenção de constrangimento).

A pena foi fixada em regime aberto — na prática, em casos desse porte, é comum discutir substituição por pena restritiva de direitos ou sursis, tema que pode ser revisto em recurso.

A defesa da atriz informou que recorrerá; a do jogador não se pronunciou.

Pontos-chave do caso: crítica dura não é, por si só, crime, mas quando degrada a dignidade pessoal com ofensas gratuitas, a liberdade de expressão encontra limite na tutela da honra.

Acesse nossa Newsletter gratuita e receba as últimas notícias sem pagar nada!