A 5ª Turma Cível do TJ/DF manteve a condenação de uma faculdade ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a estudante impedido de cursar o Estágio Supervisionado I.
Motivo: a instituição não tinha convênio com a rede pública (SEEDF), condicionou a formalização à plataforma “Encontre Sua Vaga” — com baixa oferta na área de Matemática — e ainda recusou homologar estágio que o aluno buscou por conta própria.
O resultado foi reprovação e atraso na formatura.
Para o Judiciário, quando a faculdade cria um procedimento exclusivo para viabilizar estágio obrigatório, assume o dever de garantir que esse caminho seja suficiente, acessível e compatível com a demanda do curso.
Se a engrenagem falha (ausência de convênios, plataforma ineficiente ou recusa imotivada de homologação), configura-se falha na prestação do serviço educacional, atraindo responsabilidade objetiva nas relações de consumo.
O dano moral foi considerado presumido, dado o impacto direto no direito à educação, na dignidade do consumidor e nos prejuízos acadêmicos/financeiros.
O que fica de lição prática? Instituições devem manter convênios adequados e alternativas reais (inclusive homologar oportunidades externas que cumpram as diretrizes do PPC e da legislação de estágios).
Já alunos afetados devem reunir: edital/PPc do curso, e-mails e protocolos de negativa, prints da plataforma, comprovação de oportunidade recusada e dos prejuízos (atraso na colação, mensalidades adicionais).
Nessas hipóteses, cabem tutela para viabilizar o estágio e reparação moral.
