Acesse nossa Newsletter gratuita e receba as últimas notícias sem pagar nada!

Juíza afasta injúria racial para “grupos em posição de poder”

Uma decisão de 1º grau publicada em 10 de novembro de 2025 concluiu que o crime de injúria racial não se aplica a pessoas integrantes de grupos historicamente majoritários e “em posição de poder”.

A magistrada sustentou que o racismo, na leitura jurídico-constitucional, é fenômeno estrutural voltado à proteção de grupos minoritários discriminados e que, por isso, não se confunde com ofensas dirigidas a brancos apenas pela cor.

A notícia foi divulgada pela imprensa jurídica especializada.

Tecnicamente, o raciocínio dialoga com a linha firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em fevereiro de 2025: a 6ª Turma afastou a tese de “racismo reverso” e assentou que a injúria racial (art. 2º-A da Lei 7.716/1989) tutela grupos historicamente discriminados.

Assim, ofensas contra pessoas brancas exclusivamente pela cor não se encaixam no tipo penal, podendo, a depender do caso, configurar crimes contra a honra comuns (injúria, difamação ou calúnia).

O STJ também reforçou a aplicação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial, do CNJ, como lente para avaliar contexto, relações de poder e desigualdades.

Desde a Lei 14.532/2023, a injúria racial passou a integrar a Lei de Crimes Raciais, com penas mais severas e regime próprio. Ministério Público e jurisprudência têm interpretado o dispositivo à luz da finalidade protetiva: coibir discriminações direcionadas a grupos vulnerabilizados.

A decisão de 1º grau segue essa trilha, sem criar um “novo” tipo penal, mas delineando o alcance do já existente.

O que muda na prática? Primeiro, é preciso lembrar que decisões singulares não vinculam outros juízos e são passíveis de recurso.

Ainda assim, o entendimento oferece um roteiro para casos semelhantes:

  1. Identificar o alvo da ofensa e o contexto de desigualdade;
  2. Verificar o dolo discriminatório; e
  3. Quando esse quadro não estiver presente, avaliar o enquadramento nos crimes contra a honra.

Para quem atua em redes sociais, moderação de conteúdo e compliance, a mensagem é calibrar respostas: proteger vítimas de racismo sem diluir o tipo penal em conflitos que não envolvem a desigualdade racial estrutural.

Em síntese, o recado é claro: injúria racial não é coringa para toda disputa que mencione raça; sua aplicação exige leitura material das posições de poder no caso concreto.

Acesse nossa Newsletter gratuita e receba as últimas notícias sem pagar nada!