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Justiça condena influenciador por “caça ao tesouro” em BH

A 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte condenou um influenciador digital por organizar, sem autorização, uma “caça ao tesouro” na Praça do Papa, em maio de 2024.

Pela sentença, ele deverá pagar R$ 37 mil por danos materiais e R$ 100 mil por danos morais coletivos — estes últimos revertidos ao Fundo Municipal de Cultura.

A decisão também proíbe que o réu promova eventos ou aglomerações em espaços públicos da capital sem prévia autorização, sob pena de multa de R$ 30 mil por ato.

Segundo os autos, a dinâmica — a promessa de entregar uma motocicleta a quem encontrasse uma chave escondida — atraiu centenas de pessoas e terminou em depredações no local, que é bem tombado.

O relatório de danos listou prejuízos ao letreiro “Belo Horizonte”, a tampas de caixas elétricas, grades de proteção da iluminação, piso cerâmico e plantas ornamentais, além da destruição de ninhos de joão-de-barro.

O juiz sublinhou a “flagrante desconsideração pelo bem jurídico tutelado” e aplicou o princípio do poluidor-pagador, ressaltando que a atividade de risco, de cunho autopromocional, deve internalizar os custos que impôs à coletividade.

Do ponto de vista técnico, o caso ilustra três frentes clássicas do direito público e privado:

  1. Poder de polícia administrativa sobre o uso de áreas públicas — eventos precisam de licença e plano de segurança;
  2. Responsabilidade civil por danos ao patrimônio público, que permite a recomposição dos gastos específicos com reparos; e
  3. Dano moral coletivo, cabível quando a conduta atinge valores difusos, como conservação do patrimônio cultural e fruição segura de espaços urbanos.

Para influenciadores, marcas e produtoras, a lição é direta: ações promocionais em locais públicos exigem autorização expressa, avaliação de impacto e medidas de controle de público.

A ausência desses cuidados transfere para o organizador o risco jurídico e financeiro — inclusive com vedação de novos eventos e sanções adicionais em caso de descumprimento.

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