O ministro Dias Toffoli, do STF, declarou inválidas as provas da Lava Jato usadas contra a ex-primeira-dama do Peru, Nadine Heredia.
A decisão, proferida em 10 de novembro de 2025, estende a ela o entendimento já consolidado no Supremo de que os dados extraídos dos sistemas Drousys e My Web Day (da antiga Odebrecht) são “imprestáveis” como elemento probatório.
Na prática, o ministro também vedou que autoridades brasileiras compartilhem esse material com o Peru para fins de persecução penal.
Se você perdeu os capítulos anteriores: Drousys e My Web Day eram plataformas internas usadas para registrar pagamentos ilícitos.
Ao longo dos últimos anos, o STF firmou a tese de que tais arquivos não superam o teste de validade probatória — decisões sucessivas reconheceram vícios no caminho de obtenção, guarda e compartilhamento desses dados, o que contamina seu uso em processos judiciais e administrativos no Brasil.
A decisão de Toffoli segue essa trilha e, por isso, afasta o uso desse pacote de provas no território nacional e em pedidos de cooperação que partam daqui.
Importante notar o recorte: o despacho resolve o problema da prova no Brasil e impede novos atos de cooperação baseados nesse acervo, mas não entra no mérito de eventual extradição ou de ordens internacionais de prisão.
Ou seja, o STF não reescreve o processo peruano; apenas diz que o Brasil não pode emprestar nem praticar atos com base em elementos que o próprio Supremo já reputa inválidos.
E os efeitos práticos? Para a defesa de Heredia, há um alívio imediato: cessa o risco de movimentações processuais no Brasil com esse material.
Para autoridades brasileiras, o recado é didático: cooperação internacional exige fonte probatória limpa e verificável desde a origem.
Para outros casos que ainda tentam se apoiar nos mesmos sistemas da Odebrecht, a tendência é de repetição desse filtro — inclusive em situações envolvendo réus estrangeiros com processos em seus países.
