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TST manda incluir risco da Covid-19 em PGR e PCMSO

A 3ª Turma do TST condenou uma empresa do setor educacional a atualizar seus programas de segurança e saúde para contemplar o risco biológico do Sars-CoV-2.

Além da obrigação de ajustar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), o colegiado fixou R$ 50 mil por dano moral coletivo.

O processo tramita sob segredo de justiça, e a decisão foi unânime.

O caso começou com denúncia ao MPT, em 2020, de que professores gravavam aulas sem máscara, em ambiente sem renovação de ar e com janelas estreitas de higienização entre sessões.

A ação civil pública foi proposta em 2022. Na origem, o pedido foi negado sob o argumento de que a Covid-19 não seria, por si só, doença ocupacional e que a empresa não expunha empregados a risco maior que o da população em geral.

O TST reformou: meio ambiente de trabalho seguro é direito fundamental, e o empregador tem dever de prevenção e precaução, ainda que haja incertezas científicas sobre a materialidade do dano em cada posto.

Tecnicamente, o recado é direto.

O PGR deve mapear perigos e medidas de controle (ventilação, EPI, organização do trabalho, comunicação de riscos).

O PCMSO precisa refletir esse inventário, com vigilância médica coerente.

Incluir o “risco Covid” não transforma automaticamente a doença em ocupacional no caso concreto; significa alinhar os programas às obrigações de antecipar e controlar riscos biológicos.

A moldura internacional também pesa: as Convenções 155, 161 e 187 da OIT já projetavam a prevenção como eixo central, e, em 2025, a Convenção 192 reforçou a proteção frente a agentes biológicos.

Para gestores, a mensagem prática é revisar imediatamente o inventário de riscos, os protocolos de ventilação, limpeza, máscaras/reservas técnicas quando pertinentes, treinamentos e registros médicos.

Não basta alegar que se trata de “risco comunitário”: se o trabalho potencializa a exposição, o risco deve constar dos programas, com controles proporcionais e verificáveis.

Em eventual auditoria, ação fiscal ou ACP, a empresa que documenta e implementa medidas tende a reduzir passivos — e a proteger melhor sua equipe.

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