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Venda de “contas falsas” vira indenização milionária contra empresa

A 1ª Vara Empresarial de São Paulo condenou uma empresa que comercializava “contas falsas” para uso em plataformas da Meta ao pagamento de R$ 1 milhão de indenização.

Segundo a sentença, o negócio se baseava em burlar mecanismos de detecção e autenticidade das redes sociais, ofertando perfis artificiais a terceiros — prática que desequilibra o ambiente concorrencial e compromete a integridade do ecossistema digital.

Por que isso é relevante? A decisão reforça que termos de uso e medidas antifraude não são meras “regras da casa”: quando alguém estrutura um serviço para driblar controles tecnológicos (cadastro, verificação, bloqueios, autenticação), com proveito econômico próprio, pratica ato ilícito (arts. 186 e 927 do CC) e pode ser compelido a indenizar e cessar a atividade.

Em contextos B2B, vender acesso fraudulento também tensiona a boa-fé objetiva e a concorrência leal, pois cria atalhos indevidos para captação de clientes, engajamento e anúncios.

Tecnicamente, o caso ilustra três frentes que tendem a aparecer em litígios envolvendo plataformas:

  1. Responsabilidade civil por violação de barreiras tecnológicas — o fornecedor responde pelo desenho deliberado de um serviço para contornar controles;
  2. Tutela inibitória e reparatória — além do dinheiro, é comum que a sentença imponha obrigações de fazer/não fazer, com multa em caso de descumprimento;
  3. Prova técnica — logs, padrões de criação em massa, IPs, dispositivos e correlação entre contas ajudam a demonstrar a engenharia do fraude (o chamado account farming).

O recado prático para agências, anunciantes e revendedores é direto: comprar ou revender perfis, contas “aquecidas” ou acessos “verificados” expõe a cadeia toda a bloqueios, perdas contratuais e imputações de coautoria.

Programas de compliance digital devem mapear fornecedores, proibir aquisição de ativos que burlam termos e manter trilhas de auditoria.

Para marcas, a tentação de “atalhos” em crescimento e performance pode sair cara — no Judiciário e na reputação.

Em suma, o Judiciário sinaliza tolerância zero com modelos de negócio que se sustentam em conta fraudulenta e circunvenção de controles, ainda que travestidos de “serviços de marketing”.

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