A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu aumentar a pena imposta a uma mãe e ao seu companheiro condenados pela morte de um adolescente de 14 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O colegiado reconheceu a incidência de qualificadoras e agravantes que elevaram a gravidade da conduta, entendendo que as circunstâncias do caso justificavam a majoração da pena-base.
Negligência prolongada e sofrimento extremo
Conforme os autos, o adolescente, diagnosticado com TEA em grau severo, foi submetido a um quadro contínuo de negligência, com privação de cuidados básicos indispensáveis à sua sobrevivência.
A omissão resultou em subnutrição, fragilidade extrema e múltiplas lesões, evidenciando que o sofrimento da vítima se estendeu por período prolongado.
Versão dos acusados rejeitada
No atendimento hospitalar, os réus alegaram que o jovem teria sofrido uma queda acidental do sofá. A versão, no entanto, foi afastada pelo conjunto probatório.
Exames e demais elementos indicaram incompatibilidade entre os ferimentos constatados e a narrativa apresentada, além de sinais de sofrimento contínuo anterior ao óbito.
Pontos-chave do julgamento
- Reconhecimento do emprego de meio cruel.
- Configuração de recurso que dificultou a defesa da vítima.
- Valoração da especial vulnerabilidade do adolescente com TEA.
Pena majorada e regime fechado
Com base nessas circunstâncias, a pena foi fixada em 21 anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.
O voto condutor destacou que a conduta dos réus extrapolou o mero descumprimento de deveres parentais, configurando grave violação ao direito à vida e à dignidade humana.
Para o colegiado, crimes praticados contra pessoas em condição de especial vulnerabilidade exigem reprovação acentuada, sob pena de enfraquecimento da tutela penal conferida à vida.
A decisão foi unânime e mantém os condenados no regime fechado, observados os requisitos legais para eventual progressão.
Fonte: TJSP