Direito Penal

TJSP aumenta pena de mãe e padrasto por homicídio de adolescente com TEA

A 3ª Câmara de Direito Criminal do TJSP elevou para 21 anos e quatro meses a pena de uma mãe e de seu companheiro pelo homicídio de um adolescente de 14 anos com TEA.

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu aumentar a pena imposta a uma mãe e ao seu companheiro condenados pela morte de um adolescente de 14 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O colegiado reconheceu a incidência de qualificadoras e agravantes que elevaram a gravidade da conduta, entendendo que as circunstâncias do caso justificavam a majoração da pena-base.

Negligência prolongada e sofrimento extremo

Conforme os autos, o adolescente, diagnosticado com TEA em grau severo, foi submetido a um quadro contínuo de negligência, com privação de cuidados básicos indispensáveis à sua sobrevivência.

A omissão resultou em subnutrição, fragilidade extrema e múltiplas lesões, evidenciando que o sofrimento da vítima se estendeu por período prolongado.

Versão dos acusados rejeitada

No atendimento hospitalar, os réus alegaram que o jovem teria sofrido uma queda acidental do sofá. A versão, no entanto, foi afastada pelo conjunto probatório.

Exames e demais elementos indicaram incompatibilidade entre os ferimentos constatados e a narrativa apresentada, além de sinais de sofrimento contínuo anterior ao óbito.

Pontos-chave do julgamento

  • Reconhecimento do emprego de meio cruel.
  • Configuração de recurso que dificultou a defesa da vítima.
  • Valoração da especial vulnerabilidade do adolescente com TEA.

Pena majorada e regime fechado

Com base nessas circunstâncias, a pena foi fixada em 21 anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.

O voto condutor destacou que a conduta dos réus extrapolou o mero descumprimento de deveres parentais, configurando grave violação ao direito à vida e à dignidade humana.

Para o colegiado, crimes praticados contra pessoas em condição de especial vulnerabilidade exigem reprovação acentuada, sob pena de enfraquecimento da tutela penal conferida à vida.

A decisão foi unânime e mantém os condenados no regime fechado, observados os requisitos legais para eventual progressão.

Fonte: TJSP

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