Direito Penal
Direito Processual Penal

Mais de 250 presos da “saidinha” de Natal no RJ não retornam às unidades prisionais

Levantamento aponta que 258 presos não retornaram após a saída temporária de Natal no RJ, muitos ligados a facções, reacendendo o debate sobre riscos e critérios do benefício legal.

Um levantamento divulgado pelas autoridades de segurança pública do Rio de Janeiro apontou que 258 detentos beneficiados pela saída temporária de Natal não retornaram às unidades prisionais dentro do prazo legal, encerrado em 30 de dezembro de 2025. O número corresponde a uma parcela expressiva dos 1.868 presos autorizados a deixar temporariamente o sistema prisional durante as festas de fim de ano.

O que é a Visita Periódica ao Lar

A Visita Periódica ao Lar (VPL) é um benefício previsto na Lei de Execução Penal, destinado a presos que cumprem pena em regime semiaberto. A medida busca preservar vínculos familiares e favorecer a reintegração social, desde que sejam cumpridos requisitos legais específicos.

  • Exige bom comportamento carcerário
  • Depende do cumprimento de parte da pena
  • É concedida exclusivamente por decisão judicial

Evasão prisional e efeitos legais

O não retorno do preso ao término do período autorizado caracteriza evasão prisional. Nesses casos, o detento passa à condição de foragido, podendo sofrer sanções como regressão de regime, perda do benefício e prejuízo em futuras análises de progressão de pena.

A evasão também gera impacto direto sobre a segurança pública, exigindo mobilização adicional das forças policiais para localizar e recapturar os fugitivos.

Facções e perfil dos foragidos

Do total de 258 presos que não retornaram, 150 possuem vínculo com o Comando Vermelho (CV), representando mais da metade dos casos registrados. Outros 39 são ligados ao Terceiro Comando Puro (TCP) e 23 à facção Amigos dos Amigos (ADA). Já 46 declararam não integrar organizações criminosas.

A concentração de evasões entre integrantes de facções criminosas intensificou o alerta das autoridades sobre os riscos associados à concessão do benefício a presos com histórico de atuação organizada.

Presos de alta periculosidade

O levantamento identificou ainda quatro detentos classificados como de alta ou altíssima periculosidade entre os foragidos. Eles possuem histórico de envolvimento com tráfico de drogas, armas e crimes violentos, além de exercerem funções de liderança em territórios dominados por facções.

Limites da atuação administrativa

A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) informou que comunicou previamente ao Ministério Público e às forças de segurança a inclusão de presos considerados perigosos na lista de beneficiados. Apesar disso, esclareceu que não tem competência legal para conceder ou negar a saída temporária, atribuição exclusiva do Poder Judiciário.

Debate sobre o modelo de saidinhas

O episódio reacendeu o debate sobre a política de saídas temporárias no Brasil. Críticos apontam riscos à segurança pública, enquanto defensores ressaltam que o benefício é um direito previsto em lei e que eventuais ajustes devem buscar maior rigor na análise, sem supressão automática da medida.

Fonte: O Globo

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