A Receita Federal anunciou a suspensão da aplicação de multas pela emissão de documentos fiscais sem a indicação do IBS e da CBS até 1º de abril, como medida de adaptação à reforma tributária.
Período de transição
A decisão ocorre durante a implementação gradual do novo modelo de tributação do consumo, que substitui tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS.
A flexibilização tem caráter temporário e busca evitar autuações em um momento de ajustes técnicos e operacionais.
Limites da medida
A suspensão não dispensa a emissão regular de documentos fiscais nem afasta outras penalidades previstas em lei.
Após 1º de abril, a fiscalização tende a ser retomada de forma plena.
Orientação aos contribuintes
Especialistas recomendam que empresas acompanhem atentamente as orientações da Receita Federal para garantir conformidade futura.
Fonte: Migalhas