Entrou em vigor a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil, alterando de forma significativa a tributação sobre salários e aposentadorias.
Ampliação da faixa de isenção
A medida desonera milhões de contribuintes e substitui o antigo limite de isenção, que alcançava apenas rendas de até dois salários mínimos.
Para rendimentos acima de R$ 5 mil, o imposto continua a incidir de forma progressiva apenas sobre a parcela excedente.
Fundamentos jurídicos
A ampliação da isenção está alinhada aos princípios da capacidade contributiva e da progressividade previstos na Constituição Federal.
A Receita Federal orienta empregadores a atualizar imediatamente os sistemas de folha de pagamento.
Impactos e obrigações
A medida gera impacto fiscal relevante e não dispensa a obrigação de declarar o Imposto de Renda nos casos previstos em lei.
Fonte: Agência Brasil