A Justiça do Trabalho indeferiu o pedido de segredo de justiça formulado por Virginia Fonseca e Zé Felipe em uma ação trabalhista relacionada à construção da mansão do ex-casal, situada em Goiânia (GO).
Entendimento do juízo
O juiz substituto da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia concluiu que não houve demonstração de justificativa legal capaz de autorizar a restrição do acesso público aos autos.
O princípio da publicidade é a regra no processo judicial brasileiro. O segredo de justiça é exceção e depende de comprovação objetiva de risco à intimidade ou ao interesse social.
Análise sobre a intimidade das partes
Na decisão, o magistrado destacou que o simples fato de as partes serem figuras públicas não justifica, por si só, a adoção de sigilo processual.
Segundo o entendimento adotado, não foi demonstrado risco concreto à intimidade que justificasse a medida excepcional.
Exposição prévia da vida pessoal
O juiz também ponderou que a própria Virginia Fonseca já teria conferido ampla publicidade a aspectos sensíveis de sua vida pessoal.
Por que esse ponto foi relevante?
A divulgação voluntária de informações íntimas enfraquece o argumento de necessidade de proteção judicial reforçada da privacidade no processo.
O que pedem os trabalhadores
Versão apresentada pela defesa
A assessoria do ex-casal sustentou que uma empreiteira foi contratada para administrar integralmente a obra.
Contrato firmado: responsabilidade da empreiteira
Papel do casal: repasse financeiro
Ponto central: inexistência de vínculo direto
Tramitação do processo
Em fase anterior, foi realizada audiência sem a celebração de acordo. O processo seguirá agora com instrução regular e acesso público integral.
Com a decisão, terceiros interessados e a imprensa poderão acompanhar livremente os autos, em observância ao regime ordinário dos processos trabalhistas.
Fonte: Migalhas