Direito Processual do Trabalho

Juiz da Justiça do Trabalho nega pedido de sigilo em ação envolvendo Virginia Fonseca e Zé Felipe

A Justiça do Trabalho negou o pedido de sigilo em ação sobre obra em Goiânia, entendendo que não houve justificativa legal para restringir o acesso público aos autos.

A Justiça do Trabalho indeferiu o pedido de segredo de justiça formulado por Virginia Fonseca e Zé Felipe em uma ação trabalhista relacionada à construção da mansão do ex-casal, situada em Goiânia (GO).

Entendimento do juízo

O juiz substituto da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia concluiu que não houve demonstração de justificativa legal capaz de autorizar a restrição do acesso público aos autos.

Contexto jurídico

O princípio da publicidade é a regra no processo judicial brasileiro. O segredo de justiça é exceção e depende de comprovação objetiva de risco à intimidade ou ao interesse social.

Análise sobre a intimidade das partes

Na decisão, o magistrado destacou que o simples fato de as partes serem figuras públicas não justifica, por si só, a adoção de sigilo processual.

Segundo o entendimento adotado, não foi demonstrado risco concreto à intimidade que justificasse a medida excepcional.

Exposição prévia da vida pessoal

O juiz também ponderou que a própria Virginia Fonseca já teria conferido ampla publicidade a aspectos sensíveis de sua vida pessoal.

Por que esse ponto foi relevante?

A divulgação voluntária de informações íntimas enfraquece o argumento de necessidade de proteção judicial reforçada da privacidade no processo.

O que pedem os trabalhadores

Pontos apresentados na ação
  • Alegação de atuação direta na obra da residência
  • Pedido de verbas trabalhistas e indenizações
  • Supostas irregularidades na relação de trabalho

Versão apresentada pela defesa

A assessoria do ex-casal sustentou que uma empreiteira foi contratada para administrar integralmente a obra.

Contrato firmado: responsabilidade da empreiteira

Papel do casal: repasse financeiro

Ponto central: inexistência de vínculo direto

Tramitação do processo

Em fase anterior, foi realizada audiência sem a celebração de acordo. O processo seguirá agora com instrução regular e acesso público integral.

Com a decisão, terceiros interessados e a imprensa poderão acompanhar livremente os autos, em observância ao regime ordinário dos processos trabalhistas.

Fonte: Migalhas

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