O presidente da República sancionou, em 9 de janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 225/26, que institui o Código de Defesa do Contribuinte no ordenamento jurídico brasileiro.
A nova legislação cria um marco normativo unificado para orientar a relação entre contribuintes e administrações tributárias, reunindo direitos, garantias, deveres e programas de conformidade fiscal.
Objetivos centrais da nova lei
- Consolidar direitos e garantias do contribuinte
- Reduzir a litigiosidade tributária
- Aumentar previsibilidade e segurança jurídica
- Diferenciar inadimplência eventual de prática abusiva
Combate ao devedor contumaz
Um dos pilares do Código é o enfrentamento ao chamado devedor contumaz, definido como aquele que utiliza a inadimplência reiterada e injustificada como estratégia de mercado.
- Débitos irregulares iguais ou superiores a R$ 15 milhões
- Valor superior a 100% do patrimônio conhecido
- Reiteração da inadimplência em períodos de 12 meses
- Processo administrativo com direito de defesa
Direitos assegurados ao contribuinte
- Comunicações claras sobre pendências tributárias
- Acesso integral aos autos de processos
- Contraditório e ampla defesa
- Assistência por advogado
- Decisão em prazo razoável
Deveres previstos no Código
- Atuação pautada pela boa-fé
- Cumprimento das obrigações principais e acessórias
- Guarda de documentos fiscais
- Colaboração com mecanismos de regularização
Vetos presidenciais
O presidente vetou dispositivos que ampliavam benefícios fiscais para bons pagadores, como descontos elevados em multas e juros, uso ampliado de prejuízo fiscal e alongamento de parcelamentos.
Segundo o Executivo, essas medidas gerariam aumento de gasto tributário e violariam a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Programas de conformidade
- Confia
- Sintonia
- Operador Econômico Autorizado (OEA)
- Selos de Conformidade Tributária e Aduaneira
Os programas concedem benefícios objetivos a contribuintes com bom histórico fiscal, dentro dos limites previstos em lei.
Linha do tempo normativa
2025: Discussão e aprovação do projeto no Congresso
09/01/2026: Sanção presidencial da LC 225/26
2026: Início da aplicação gradual pelas administrações tributárias
O Código de Defesa do Contribuinte passa a ser referência central na relação entre Fisco e contribuintes, com impacto direto na fiscalização, no contencioso e nos programas de conformidade tributária.
Fonte: Migalhas
Imagem: Andressa Anholete