O Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a prisão preventiva e a submissão ao Tribunal do Júri de um motorista acusado de causar a morte de uma pessoa após um grave acidente de trânsito em Curitiba, no Paraná. O caso envolve um condutor de uma BMW que, segundo a acusação, dirigia em velocidade incompatível com a via e sob circunstâncias que indicariam dolo eventual.
O que estava em discussão no STJ
A Corte analisou pedido da defesa para revogar a prisão preventiva e afastar o Tribunal do Júri, com a desclassificação do crime para homicídio culposo na direção de veículo automotor. Os ministros, porém, entenderam que as decisões das instâncias ordinárias apresentaram fundamentação idônea para manter a custódia cautelar e a imputação provisória de homicídio doloso.
Elementos apontados na acusação
Segundo os autos, o motorista teria perdido o controle do veículo e colidido violentamente, causando a morte da vítima. A acusação sustenta que havia velocidade excessiva e manobras arriscadas em via urbana, o que, em juízo preliminar, permitiria inferir a aceitação do risco de produzir o resultado morte.
O que é dolo eventual?
No Direito Penal, fala-se em dolo eventual quando o agente não busca diretamente o resultado, mas percebe o risco de ocorrer e, mesmo assim, prossegue, assumindo conscientemente a possibilidade do desfecho.
E o que é homicídio culposo no trânsito?
É o crime em que a morte decorre de imprudência, negligência ou imperícia, sem intenção e sem aceitação consciente do risco de matar. A desclassificação só é admitida quando a ausência de dolo é inequívoca.
O Tribunal do Júri é o órgão constitucionalmente competente para julgar crimes dolosos contra a vida. Havendo indícios mínimos que sustentem a acusação, a definição final sobre o dolo deve ser feita pelos jurados.
O STJ atua como instância de controle da legalidade, sem reexame aprofundado de provas. A análise se concentra na existência de fundamentação idônea nas decisões anteriores.
Por que a prisão preventiva foi mantida
O STJ apontou que a prisão preventiva foi justificada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade concreta do fato e o modo de execução. Também foi mencionado risco de reiteração delitiva como elemento de cautela.
O que acontece agora
Com a decisão, o réu permanece preso preventivamente e seguirá submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A instrução criminal deverá aprofundar as circunstâncias do acidente e a natureza da conduta, com apreciação definitiva pelos jurados sobre a existência de dolo eventual ou eventual desclassificação para modalidade culposa.
Fonte: STJ