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STJ mantém afastamento de diretores de penitenciária de Mato Grosso em investigação por tortura

O STJ manteve o afastamento cautelar de gestores de penitenciária em Mato Grosso, investigados por tortura e violações de direitos, ao negar liminar em habeas corpus.

A Presidência do Superior Tribunal de Justiça manteve o afastamento cautelar do diretor e do subdiretor da Penitenciária Osvaldo Florentino Leite Ferreira, conhecida como “Ferrugem”, localizada em Sinop (MT).

A decisão foi proferida de forma monocrática pelo ministro Herman Benjamin, que negou pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa dos servidores investigados.

Contexto da investigação

Os gestores são alvos de investigação criminal por supostas práticas de tortura e por submeter detentos a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes dentro da unidade prisional.

Pontos-chave da apuração

  • Indícios de espancamentos e violações de direitos fundamentais
  • Uso de imagens do circuito interno de monitoramento
  • Depoimentos de detentos e documentos administrativos

Decisão do Tribunal de Justiça

O afastamento foi determinado inicialmente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com base em relatório da Corregedoria-Geral de Justiça, que apontou riscos à efetividade da prestação jurisdicional.

Para o desembargador responsável, a medida era necessária para evitar lesão grave ou de difícil reparação aos direitos das pessoas privadas de liberdade.

Argumentos da defesa

No habeas corpus, a defesa alegou violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, sustentando que não houve oitiva prévia antes da imposição do afastamento funcional.

Por que a defesa questionou o uso do habeas corpus?

Segundo os advogados, o habeas corpus é um instrumento constitucional voltado à proteção da liberdade de locomoção, não sendo adequado para discutir afastamento cautelar de função pública.

Entendimento do STJ

Ao analisar o pedido liminar, o ministro Herman Benjamin concluiu que não ficou demonstrada ilegalidade flagrante nem urgência suficiente para suspender a medida.

O presidente do STJ ressaltou que a decisão do tribunal estadual não possui caráter teratológico, ou seja, não apresenta vício grave e evidente que justifique sua reversão imediata.

Próximos passos

Com o indeferimento da liminar, o afastamento cautelar permanece válido enquanto prosseguem as investigações e os procedimentos judiciais.

O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Carlos Pires Brandão.

Fonte: Migalhas

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