Direito Constitucional

Lula sanciona lei que obriga elaboração de relatório bienal sobre violência contra mulheres

Lei obriga o Executivo a divulgar, a cada dois anos, dados integrados sobre violência contra mulheres, reunindo informações da segurança, saúde, Justiça e assistência social para orientar políticas públicas.

A nova lei federal sancionada pelo presidente da República institui a obrigatoriedade de elaboração e divulgação de relatório bienal sobre a violência contra mulheres no Brasil, estabelecendo um marco na sistematização de dados oficiais sobre o tema.

Objetivo da norma

O relatório deverá reunir informações sobre ocorrência, prevenção e enfrentamento da violência de gênero, com a finalidade de subsidiar políticas públicas baseadas em evidências e diagnósticos consistentes.

Pontos-chave da lei

  • Periodicidade bienal do relatório
  • Integração de dados federais, estaduais e municipais
  • Ênfase na transparência e no controle social
  • Respeito às normas de proteção de dados pessoais

Tipos de violência analisados

Violência doméstica e familiar

Abrange agressões ocorridas no âmbito da convivência familiar ou afetiva, incluindo relações atuais ou passadas.

Violência sexual

Inclui crimes e condutas que atentam contra a liberdade sexual da mulher, conforme registros policiais e dados de saúde.

Violência psicológica, moral e patrimonial

Envolve práticas que causam danos emocionais, ofensas à honra ou prejuízos econômicos e materiais.

Análises e recortes

O relatório poderá apresentar dados por faixa etária, raça e condição socioeconômica, sempre que houver viabilidade técnica.

As informações permitirão identificar desigualdades regionais e padrões territoriais da violência contra mulheres.

Serão mapeados serviços como delegacias especializadas, unidades de saúde, casas de acolhimento e programas de proteção.

A expectativa é que o relatório funcione como instrumento permanente de planejamento estatal e de fiscalização social das políticas públicas.

Com a sanção presidencial, a lei entra em vigor na data de sua publicação, cabendo ao Poder Executivo regulamentar os procedimentos técnicos para a coleta e divulgação das informações.

Fonte: Central do Direito

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