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Governo define que prejuízos da liquidação do Banco Master serão arcados por estados e municípios

A União afirmou que não cobrirá perdas de RPPS após a liquidação do Banco Master, atribuindo a responsabilidade por déficits a estados e municípios.
Despacho ao Legislativo RPPS e risco de investimento Liquidação extrajudicial

O Ministério da Previdência Social formalizou, em despacho enviado à Câmara dos Deputados, que a União não se responsabilizará financeiramente por eventuais perdas de fundos de previdência ligados a estatais locais decorrentes da liquidação extrajudicial do Banco Master.

A manifestação responde ao Requerimento de Informação nº 1564/2025, apresentado pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), que pediu esclarecimentos sobre a fiscalização da União em relação ao Rioprevidência e sobre aplicações em títulos emitidos pelo banco, cuja liquidação foi decretada pelo Banco Central do Brasil em 18 de novembro de 2025.

Pontos-chave

  • A União afirma que não cobrirá financeiramente perdas de RPPS ligadas à liquidação do Banco Master.
  • O ministério sustenta limites de atuação: orienta e verifica regras gerais, sem interferir diretamente na gestão ou nos investimentos.
  • Aplicações em Letras Financeiras entre 2023 e 2024 podem afetar o equilíbrio atuarial e financeiro se não cobrirem obrigações futuras.
  • A responsabilidade por insuficiências financeiras é atribuída ao próprio ente federativo (estado ou município).
O que são RPPS e o que é “desequilíbrio atuarial”?

RPPS são regimes de previdência mantidos por estados e municípios para pagar aposentadorias e pensões de servidores. “Desequilíbrio atuarial” ocorre quando, nas projeções, receitas e ativos esperados deixam de ser suficientes para suportar o pagamento de benefícios ao longo do tempo.

Leitura rápida: se o investimento não entrega o retorno esperado, o fundo pode ficar mais pressionado para cumprir seus compromissos.

Limites de atuação do ministério, segundo o despacho

O documento sustenta que a atuação da pasta se restringe às competências legais previstas na Lei nº 9.717/1998, que disciplina regras gerais dos RPPS. Assim, o ministério afirma não poder interferir diretamente em decisões de investimento ou na administração dos regimes próprios estaduais e municipais.

O despacho destaca que a função institucional seria orientar, verificar o cumprimento de regras gerais e comunicar órgãos de controle quando houver indícios de irregularidades.

Onde entram os investimentos em Letras Financeiras do Banco Master?

O despacho reconhece que estados e municípios — incluindo fundos como o Rioprevidência — fizeram aplicações significativas em Letras Financeiras do Banco Master entre 2023 e 2024, com remuneração atrelada ao IPCA e juros elevados.

O alerta é que, se esses investimentos se tornarem insuficientes para cobrir obrigações com aposentadorias e pensões, podem surgir desequilíbrios atuariais e financeiros relevantes.

Responsabilidade financeira: interpretação oficial

A interpretação apresentada no despacho é de que a responsabilidade por cobrir eventuais insuficiências financeiras nos RPPS é do próprio ente federativo (estado ou município). Em outras palavras, se houver déficit em fundos que investiram nos títulos — como consequência direta da liquidação do banco — o entendimento é que a recomposição deve ocorrer com recursos do orçamento local.

Em termos práticos: o despacho indica que os prejuízos, se confirmados e capazes de afetar o caixa do regime, tendem a recair sobre os cofres estaduais ou municipais e, por extensão, sobre contribuintes da própria localidade.

Linha do tempo mencionada no caso

  1. 2023–2024: aplicações significativas em Letras Financeiras do Banco Master, com remuneração atrelada ao IPCA e juros elevados.
  2. 18 de novembro de 2025: liquidação do Banco Master decretada pelo Banco Central do Brasil.
  3. 2025: envio de Requerimento de Informação nº 1564/2025, seguido do despacho do ministério à Câmara.

Debate institucional e necessidade de transparência

O despacho situa o tema em um ambiente de crescente escrutínio sobre aplicações de recursos públicos em instituições financeiras que, posteriormente, enfrentaram problemas de solvência e liquidez. O caso também repercutiu em outras esferas, como a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) e discussões sobre inspeção de documentos e reavaliação do processo de liquidação, que segue sob análise técnica.

Ao reforçar a autonomia dos entes federativos na gestão de seus regimes próprios, o documento também evidencia a importância de mecanismos de controle e transparência nas decisões de investimento, especialmente em operações com risco financeiro relevante.

Fonte: Revista Oeste

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