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Projeto na Câmara cria “pecúlio” para familiares de PM e bombeiro mortos em serviço

Auxílio para famílias de PMs e bombeiros mortos em serviço cria pecúlio com desconto de 1% do soldo e prevê decreto em até 180 dias; tramita nas comissões.
PL 4.258/2024 Segurança pública Alteração na Lei 14.751/2023 Tramitação conclusiva

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL) 4.258/2024, que propõe instituir um auxílio de assistência familiar aos beneficiários de policial militar ou bombeiro militar que morra no exercício da função ou em razão dela. A proposta busca oferecer resposta financeira mais rápida aos familiares no período imediatamente posterior ao óbito.

O que o projeto pretende

A medida, apresentada pelo deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), prevê a formação de um pecúlio financiado por desconto de 1% do soldo de cada integrante ativo da respectiva corporação. A intenção é criar um mecanismo de apoio imediato, especialmente em um cenário no qual, conforme a justificativa do autor, seguros e pensões existentes podem enfrentar trâmites burocráticos e demora na liberação.

A proposta é direcionada ao intervalo sensível entre o óbito e a efetiva liberação de benefícios já previstos, buscando reduzir o tempo de espera por suporte financeiro no núcleo familiar.

Como o pecúlio seria operacionalizado

O texto detalha três pontos centrais de funcionamento: quando o desconto ocorreria, o que acontece se houver mais de uma ocorrência no mesmo mês e o prazo para regulamentação pelo Poder Executivo.

  • Momento do desconto.

    O desconto de 1% deve ocorrer na folha de pagamento seguinte à ocorrência que deu origem ao benefício.

  • Mais de uma ocorrência no mesmo mês.

    Se houver mais de uma ocorrência no mesmo mês, os descontos serão feitos nos meses subsequentes.

  • Regulamentação por decreto.

    O Poder Executivo deverá regulamentar as condições de recebimento do benefício em até 180 dias.

O que muda na lei

Do ponto de vista normativo, o projeto altera a Lei nº 14.751/2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares), ao acrescentar o inciso XXXVIII ao art. 18. Com isso, a previsão do auxílio passa a integrar o conjunto de diretrizes nacionais de organização dessas corporações.

Entenda rapidamente

Pecúlio é um montante formado por contribuições para custear um pagamento quando ocorre o evento previsto. No projeto, ele seria financiado por contribuição compulsória dos integrantes ativos, com a finalidade de viabilizar um apoio financeiro mais rápido à família no período imediatamente posterior ao óbito.

Regulamentação por decreto significa que a lei define a regra geral e o Executivo detalha o “como fazer” (procedimentos, prazos internos, documentação e controles) por meio de ato regulamentar.

Federalismo e implementação nos estados

O texto dialoga com o desenho federativo da segurança pública: polícias militares e corpos de bombeiros militares integram a estrutura dos estados e do Distrito Federal. Ao inserir a previsão em lei nacional, a proposta estabelece um comando geral, remetendo a cada unidade federativa a disciplina prática do desconto e do pagamento.

Isso indica que, se aprovado, o mecanismo dependerá de regulamentação estadual para definir requisitos operacionais, procedimentos, controles e a forma de habilitação dos beneficiários, o que pode resultar em modelos diferentes de implementação, desde que respeitado o comando geral estabelecido na lei nacional.

Tramitação e próximos passos

A tramitação ocorre em caráter conclusivo, com análise nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Consta na ficha legislativa que a proposição aguarda parecer na CSPCCO, onde foi designado relator.

Para se tornar lei, o PL ainda precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

Fonte: Portal dos Deputados

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