Lula sancionou, com vetos, regras da regulamentação do IBS e manteve em 6% a carga das SAFs, barrando redução aprovada pelo Congresso. Governo citou interesse público e inconstitucionalidade, com referência à LDO de 2026.
Alíquota: como ficou e o que foi barrado
Conforme noticiado, o Congresso havia aprovado redução da parcela de tributos federais “não alterados” pela reforma, de 4% para 3%, o que levaria a carga total das SAFs a 5%. Com o veto, permanece a composição de 4% desses tributos, somados a 1% de CBS e 1% de IBS, totalizando 6%.
5% (3% tributos federais “não alterados” + 1% CBS + 1% IBS)
Redução dependeria de manter dispositivos aprovados sem veto.
6% (4% tributos federais “não alterados” + 1% CBS + 1% IBS)
Alíquota permanece no patamar anterior às mudanças pretendidas.
Vetos adicionais ligados a direitos desportivos
Além da alíquota, foram vetados trechos associados a benefícios ligados a direitos desportivos, incluindo regras sobre créditos de IBS e CBS em operações com direitos de atletas e a exclusão temporária de receitas de transferências de atletas da base de cálculo do regime.
Receitas de transferências e operações envolvendo direitos de atletas costumam ter peso no fluxo financeiro de clubes e investidores. A exclusão de base de cálculo ou a ampliação de créditos tende a reduzir a tributação efetiva.
Com os vetos, esses atalhos de desoneração ficam fora do texto sancionado, conforme a cobertura.
Justificativa: LDO 2026 e compatibilidade fiscal
O governo justificou os vetos por “contrariedade ao interesse público” e “vício de inconstitucionalidade”, sustentando que a redução configuraria benefício fiscal com impacto nas contas públicas e afrontaria parâmetros da LDO de 2026.
Próximo capítulo: Congresso pode derrubar vetos
O veto presidencial é submetido à apreciação do Congresso Nacional, que pode manter ou derrubar os vetos. A decisão influencia a previsibilidade tributária do modelo SAF e o planejamento financeiro de clubes e investidores.
Fonte: A Tarde