A Justiça de São Paulo determinou, em abril de 2025, o bloqueio de bens do banqueiro Augusto Lima, apontado como ex-sócio do Banco Master, e localizou R$ 112,8 milhões aplicados em conta vinculada à Reag Trust DTVM, conforme noticiado em coluna do Metrópoles. A medida foi relatada como parte de uma ação de execução de dívida.
Segundo a publicação, a liminar foi deferida em 29 de abril de 2025 após pedido da família ex-proprietária do Banco Voiter, instituição vendida ao Master em 2024, para constrição patrimonial no valor original do débito, indicado em R$ 470,5 milhões. A restrição teria durado oito dias, em razão de um primeiro acordo celebrado entre as partes.
Pontos-chave
O que a decisão teria determinado
De acordo com o relato atribuído ao Metrópoles, a 22ª Vara Cível do TJSP deferiu liminar para bloqueio de bens e indisponibilidade de ativos financeiros em ação de execução de dívida. O objetivo descrito foi assegurar a satisfação do crédito perseguido na execução, dentro do valor indicado como débito.
A coluna aponta que a restrição durou oito dias, pois as partes celebraram um primeiro acordo, o que levou à cessação do bloqueio naquele momento processual.
Valores encontrados e lógica “multibanco”
No detalhamento informado, além da quantia localizada na Reag Trust, teriam sido identificados valores menores em instituições como Bradesco e Santander, além de montantes residuais em contas no próprio Master e em outra instituição. Esse padrão é compatível com uma busca ampla de ativos em nome do executado, com bloqueio eletrônico em múltiplas instituições.
Como o CPC trata o bloqueio eletrônico
Do ponto de vista jurídico, medidas de constrição patrimonial se inserem nas técnicas de efetivação da execução previstas no Código de Processo Civil. A prática de indisponibilidade de ativos financeiros por sistema eletrônico (associada ao SISBAJUD) busca localizar e tornar valores indisponíveis para assegurar a satisfação do crédito, preservando contraditório posterior ao executado.
O que o devedor pode alegar após o bloqueio?
Em linhas gerais, pode questionar eventual excesso (quando o bloqueio ultrapassa o necessário) e alegar hipóteses de impenhorabilidade, quando aplicáveis, além de apresentar sua versão e pedidos no processo de execução.
Por que o bloqueio é chamado de “multibanco”?
Porque a ordem pode alcançar diversas instituições financeiras, permitindo ao juízo localizar ativos em nome do executado em diferentes bancos e, se encontrados, torná-los indisponíveis até o limite indicado.
Conexão com liquidação e investigação citada
O texto-base relata que o valor teria sido encontrado na Reag Trust, instituição cuja liquidação extrajudicial foi decretada pelo Banco Central em 15 de janeiro de 2026, com motivação divulgada como “graves violações” às normas do Sistema Financeiro Nacional. Em regra, esse regime desloca a condução da liquidação para um liquidante nomeado conforme a legislação aplicável.
Ainda segundo o texto-base, a Reag e pessoas ligadas à instituição foram citadas em desdobramentos da Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal, com medidas judiciais como busca e apreensão e bloqueio de bens, em investigação com autorização do Supremo Tribunal Federal.
Posicionamentos informados
Procurada, a defesa de Augusto Lima informou que não se manifestaria, conforme registrado na coluna citada no texto-base.
Fonte: Metrópoles