A Polícia Federal (PF), com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Receita Federal, deflagrou em 13 de janeiro de 2026 a 9ª fase da Operação Overclean para apurar a atuação de uma organização criminosa suspeita de desviar recursos públicos oriundos de emendas parlamentares, além de indícios de corrupção e lavagem de dinheiro.
Segundo os órgãos, foram cumpridos nove mandados de busca e apreensão na Bahia e no Distrito Federal, expedidos pelo STF, que também determinou o bloqueio de R$ 24 milhões em contas de pessoas físicas e jurídicas investigadas, com a finalidade declarada de interromper a circulação de valores de origem ilícita e preservar ativos para eventual ressarcimento aos cofres públicos.
Ações da operação e medidas do STF
Interromper a circulação de valores de origem ilícita e preservar ativos para eventual ressarcimento aos cofres públicos.
Medidas foram autorizadas pelo STF, que expediu os mandados e determinou o bloqueio de valores.
Medidas como buscas e bloqueio patrimonial costumam ser usadas para preservar provas e evitar dispersão de valores enquanto a apuração avança, sem significar, por si só, condenação ou conclusão definitiva sobre as suspeitas.
Reportagem do Fantástico e execução de emendas
Em paralelo, reportagem exibida em 18 de janeiro de 2026 pelo programa Fantástico (TV Globo) destacou a existência de obras inexistentes, inacabadas ou mal executadas associadas à destinação de emendas, com impactos práticos relatados por moradores e prestadores de serviço.
Eixos jurídicos: criminal e administrativo
Do ponto de vista jurídico, o caso reúne dois eixos principais: a apuração criminal e a dimensão administrativa.
Eixo criminal: quais crimes aparecem no texto-base?
A PF informou que os investigados “poderão responder” por esses crimes, etapa que em geral depende da consolidação de provas no inquérito, eventual denúncia do Ministério Público e posterior controle judicial.
Eixo administrativo: quais princípios estão em jogo?
Na dimensão administrativa, o texto relaciona o caso ao dever de respeito aos princípios do art. 37 da Constituição: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses princípios funcionam como parâmetros de correção para aplicação de recursos públicos e execução de contratos e políticas.
Impactos práticos e pressão por transparência
Na esfera prática, medidas como bloqueio patrimonial, buscas e apreensões e cooperação interinstitucional tendem a influenciar a gestão de convênios e contratos, a atuação de órgãos de controle e a revisão de rotinas de fiscalização.
A cooperação PF–CGU–Receita, somada às ordens judiciais, amplia o escrutínio sobre fluxos de contratação e pagamentos.
O caso tende a reforçar a cobrança por documentação e trilhas de auditoria em medições, atestos e prestação de contas.
Quando a obra/serviço não corresponde ao valor empenhado e pago, o foco recai sobre execução e controle social.
Perguntas frequentes (interativo)
O bloqueio de R$ 24 milhões significa culpa?
Não necessariamente. O bloqueio é uma medida cautelar indicada, no texto-base, como destinada a interromper a circulação de valores de origem ilícita e preservar ativos para eventual ressarcimento, enquanto a investigação avança.
Quem decide sobre buscas e bloqueios neste caso?
Segundo o texto-base, os mandados foram expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que também determinou o bloqueio de valores.
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Fonte: Agência Brasil