Direito Constitucional

TJ-SC concede salvo-conduto e impede prisões por nudez na Praia do Pinho

Liminar do TJ-SC impede prisões e ameaças contra naturistas nus na areia e no mar da Praia do Pinho, afastando ato obsceno e desobediência no caso; prefeitura quer reverter.
Praia do Pinho — Balneário Camboriú (SC) Medida: habeas corpus preventivo coletivo Órgão: TJ-SC
O que aconteceu

O desembargador Alexandre Morais da Rosa, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), concedeu liminar em habeas corpus coletivo para ampliar a proteção a frequentadores da Praia do Pinho, em Balneário Camboriú (SC). A decisão determinou que autoridades públicas se abstenham de promover prisões, ameaças de prisão ou medidas coercitivas contra pessoas nuas na faixa de areia e no mar, quando a nudez decorrer da prática do naturismo no local.

A impetração foi apresentada pela Federação Brasileira de Naturismo (FBrN). Segundo a decisão, o pedido buscou prevenir abordagens e detenções consideradas potencialmente ilegais após a edição de legislação municipal e de decreto que passaram a vedar o naturismo na praia.

O que a liminar determinou

Ao deferir o salvo-conduto, o desembargador estabeleceu parâmetros de atuação para autoridades e órgãos de fiscalização, com foco na prevenção de prisões, ameaças de prisão e condutas coercitivas baseadas exclusivamente na nudez vinculada ao naturismo na faixa de areia e no mar.

No despacho, o magistrado registrou que, no contexto específico tratado, não se aplicariam enquadramentos penais por ato obsceno e por desobediência, afastando o risco de criminalização automática da nudez associada ao naturismo na Praia do Pinho.

Decisões anteriores e ponto de tensão

A medida dialoga com decisão anterior de 1ª instância, proferida em dezembro de 2025 pelo juiz Marcelo Fidalgo Neves, que já havia afastado a possibilidade de prisão pelo crime de ato obsceno unicamente em razão da nudez. Naquele entendimento, a prática, em ambiente historicamente destinado ao naturismo, não configuraria ilícito penal por si só.

Mesmo assim, naquela ocasião, não houve suspensão dos efeitos das normas municipais. Conforme sustentado pela entidade impetrante, a manutenção das regras locais poderia manter espaço para autuações fundamentadas em desobediência, a depender da forma de fiscalização.

Entenda o habeas corpus preventivo coletivo

Do ponto de vista jurídico, o caso envolve o uso do habeas corpus preventivo — instrumento constitucional voltado a tutelar a liberdade de locomoção diante de ameaça de constrangimento ilegal — aplicado aqui de forma coletiva para estabelecer parâmetros de atuação de agentes públicos e reduzir o risco de prisões e abordagens intimidatórias.

Em termos simples: a medida não “autoriza” administrativamente o naturismo nem derruba, por si só, as normas locais; ela impede que a liberdade de ir e vir seja restringida por prisões ou ameaças de prisão baseadas apenas na nudez na areia e no mar, nos termos fixados na decisão.

Limites do salvo-conduto

A decisão ressalva que o salvo-conduto não invalida a legislação municipal restritiva, nem representa autorização administrativa para o naturismo. Seu alcance, conforme destacado, limita-se a impedir que a norma local seja utilizada como fundamento para restringir a liberdade de locomoção de pessoas nuas na faixa de areia e no mar, nos termos do habeas corpus.

A própria FBrN indicou que a proteção não se estende a áreas do entorno — como trilhas, deck, estacionamento e acessos — que permaneceriam sujeitas à fiscalização e a eventuais providências.

Reação do município e próximos passos

Em reação, a prefeitura informou que adotará medidas jurídicas para tentar reverter os efeitos da liminar, ressaltando o caráter provisório do provimento e defendendo a competência municipal para disciplinar o uso de áreas públicas.

Na prática, até o julgamento do mérito pelo colegiado do TJ-SC, a decisão tende a impactar rotinas de fiscalização e abordagens policiais na Praia do Pinho, reduzindo o risco de prisões lastreadas exclusivamente na nudez vinculada ao naturismo, sem afastar o debate institucional sobre a validade e o alcance das restrições municipais.

Nota: por se tratar de liminar, os efeitos são provisórios e podem ser confirmados, ajustados ou revogados quando o mérito for analisado pelo colegiado do tribunal.

Fonte: Migalhas

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