Direito não precisa ser complicado para ser sério. Por isso, vamos esclarecer de forma direta um tema que vem sendo muito confundido no Brasil: o ativismo judicial.
Ativismo judicial ocorre quando o juiz deixa de aplicar a lei que existe e passa a decidir conforme aquilo que considera justo, conveniente ou melhor para a sociedade. Em outras palavras, o magistrado abandona o papel que a Constituição lhe atribuiu e começa a criar regras por conta própria.
Isso não é interpretação da lei.
É substituição de função.
O problema não é interpretar, é legislar
Interpretar a lei faz parte da função jurisdicional. Criar normas, no entanto, não faz. Quando o Judiciário passa a ocupar espaços que não lhe pertencem — agindo como legislador, investigador ou promotor — deixa de exercer sua função constitucional.
Isso não é virtude institucional.
Não é coragem.
É desvio de função.
E é impossível ignorar que esse fenômeno tem se manifestado, com frequência, nas decisões do Supremo Tribunal Federal, o que torna o debate ainda mais necessário.
O que diz a Constituição
A Constituição brasileira é clara ao estabelecer o princípio da separação dos poderes:
- O Legislativo cria a lei;
- O Executivo executa a lei;
- O Judiciário aplica a lei.
O juiz não foi colocado ali para corrigir o país, nem para substituir o Congresso Nacional, tampouco para governar por meio de decisões judiciais. Seu papel é aplicar a Constituição e a legislação vigente.
E isso, por si só, já é uma enorme responsabilidade.
O risco do aplauso fácil
O ativismo judicial costuma parecer positivo quando concordamos com o resultado da decisão. Nesses casos, ele soa atraente, moderno, até necessário.
O problema surge quando o critério deixa de ser a lei e passa a ser a vontade pessoal de quem decide. Hoje a decisão pode agradar um grupo específico. Amanhã, pode atingir qualquer cidadão.
Esse é o verdadeiro perigo.
Limites não enfraquecem o Judiciário
Um Judiciário forte não é aquele que faz tudo.
É aquele que respeita os limites constitucionais.
Limite não enfraquece o poder.
Limite protege a democracia.
O juiz não existe para concentrar poder.
Ele existe para limitar o poder — inclusive o próprio.
Essa é a essência da função jurisdicional em um Estado Democrático de Direito.
Maria Consentino
Advogada | Ex-Juíza de Direito | 35 anos de carreira jurídica
Maria Consentino construiu uma trajetória marcada pela técnica, visão estratégica e liderança. Com ampla experiência no Judiciário e na advocacia, atua na gestão institucional, em litígios complexos e na prevenção de riscos jurídicos para clientes públicos e privados.