Análise Penal
Concursos

Prova impossível em concurso público: quando o excesso de dificuldade se torna ilegal

Prova excessivamente difícil em concurso pode violar princípios como razoabilidade e proporcionalidade. Quando elimina quase todos os candidatos, abre espaço para questionamento judicial.

Por Renato Bretas Ribeiro

Advogado de Concursos Públicos e Mentor.

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Na semana passada, ganhou repercussão a chamada “prova impossível” aplicada pela FGV no concurso da Polícia Civil do Estado do Piauí. Foram cerca de 37 mil inscritos e, segundo informações ainda extraoficiais, apenas cerca de 15 candidatos teriam superado a nota de corte para os cargos de investigador e perito criminal.

A situação gerou memes e comentários nas redes sociais, mas o tema é sério e levanta uma pergunta importante: uma banca organizadora pode elaborar uma prova tão difícil a ponto de eliminar praticamente todos os candidatos?

A resposta, sob a perspectiva jurídica, tende a ser negativa.

Limites legais da banca examinadora

Embora a FGV tenha autonomia para elaborar concursos públicos, essa liberdade não é absoluta. A elaboração de provas deve respeitar princípios fundamentais que regem a Administração Pública, como a razoabilidade, a proporcionalidade e a proteção à confiança legítima dos candidatos.

Quando o grau de dificuldade ultrapassa o que é compatível com as atribuições do cargo, o processo seletivo deixa de cumprir sua finalidade principal: selecionar os candidatos mais preparados. Em vez disso, passa a gerar distorções e possíveis injustiças.

O que dizem os precedentes judiciais

Ainda que não existam muitas decisões específicas anulando provas teóricas por serem excessivamente difíceis, há diversos julgados sobre outras etapas de concursos, especialmente testes físicos que ajudam a compreender o problema.

Em vários casos, tribunais, inclusive o STF e o STJ, já entenderam que testes físicos podem ser anulados quando exigem desempenho incompatível com as funções reais do cargo. Quando há cobrança desproporcional ou desconectada da realidade da atividade profissional, a etapa deve ser anulada e refeita para todos os candidatos.

A lógica jurídica é clara: se uma etapa eliminatória apresenta grau de exigência exagerado e desproporcional, ela fere os princípios que orientam os concursos públicos.

A mesma lógica deve valer para as provas teóricas

Se essa compreensão já é aplicada aos testes físicos, surge um questionamento natural: por que não aplicar o mesmo raciocínio às provas objetivas e subjetivas?

Uma prova que apresenta nível de dificuldade exagerado e totalmente dissociado das exigências do cargo também pode violar a razoabilidade e a proporcionalidade. O critério jurídico deve ser o mesmo, independentemente do tipo de etapa.

Um problema recorrente

Esse não seria um caso isolado. Há relatos de outras provas consideradas extremamente difíceis, inclusive um episódio recente envolvendo a prova prático‑profissional de Direito do Trabalho no 43º Exame de Ordem Unificado, também organizado pela FGV.

Quando situações assim se repetem, cresce a preocupação com os impactos sobre os candidatos e sobre a própria credibilidade dos processos seletivos.

Possibilidade de questionamento judicial

Diante de um grau de dificuldade injustificável, tanto o Ministério Público quanto os próprios candidatos prejudicados podem buscar a anulação judicial da prova. A atuação do Judiciário, nesses casos, serve justamente para preservar o equilíbrio e a finalidade do concurso público.

O excesso não pode ser naturalizado.

Reflexão final

Além do prejuízo direto aos candidatos, provas com dificuldade desproporcional levantam uma preocupação maior: o risco de que o foco do concurso deixe de ser a seleção dos mais qualificados e passe a girar em torno da arrecadação com taxas de inscrição.

Por isso, quando o nível de exigência foge completamente do razoável e não guarda relação com o cargo pretendido, o questionamento jurídico deixa de ser apenas possível e passa a ser necessário.

Conheça seus direitos no concurso público:

Renato Bretas Ribeiro

Advogado de Concursos Públicos e Mentor.

Renato Bretas construiu sua trajetória no Direito Público e Militar, com foco em concursos. Nas redes, interage de perto com os concurseiros e explica o universo jurídico com humor e clareza, unindo conteúdo útil, mentoria e atuação estratégica na advocacia digital.

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