O Conselho Nacional de Justiça aplicou a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador Divoncir Schreiner Maran, do TJMS, por irregularidades na concessão de prisão domiciliar a condenado por tráfico de drogas.
A decisão foi unânime e tomada na 1ª Sessão Ordinária de 2026, em processo disciplinar que analisou habeas corpus julgado em 2020.
📌 Pontos centrais da decisão
- Concessão de prisão domiciliar sem laudo médico comprobatório.
- Condenado rompeu tornozeleira e fugiu.
- Análise de 208 páginas em cerca de 40 minutos.
- Indícios de violação a deveres funcionais.
Contexto do habeas corpus
O pedido foi apresentado durante a pandemia de Covid-19, sob alegação de saúde debilitada do detento, condenado a 126 anos de prisão.
⚠️ Elemento considerado relevante
O CNJ apontou a ausência de laudo médico que comprovasse a condição clínica alegada no momento da decisão judicial.
Análise disciplinar
⚖️ O que foi analisado pelo CNJ?
O Conselho afirmou que não revisou o mérito da decisão judicial, mas avaliou possíveis violações a deveres funcionais e irregularidades procedimentais.
📚 Fundamentação do relator
Foram mencionados indícios de comprometimento da imparcialidade, prudência e decoro do cargo, além de anomalias na tramitação do habeas corpus.
A aposentadoria compulsória é a sanção disciplinar mais severa aplicada administrativamente à magistratura.
📖 O que é aposentadoria compulsória?
Prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), é a penalidade administrativa máxima, que afasta o magistrado definitivamente do cargo, com proventos proporcionais.
🗓️ Linha do caso
- 2020: concessão de prisão domiciliar em habeas corpus.
- Rompimento da tornozeleira e fuga do condenado.
- Abertura de processo disciplinar no CNJ.
- 10/02/2026: decisão unânime pela aposentadoria compulsória.
🔎 Debate institucional
O caso reforça a discussão sobre os limites entre independência judicial e controle disciplinar exercido pelo CNJ em situações consideradas de elevada gravidade institucional.
Fonte: Gazeta e Migalhas