O TST reafirmou que o parentesco entre as partes não basta, por si só, para caracterizar fraude ou “lide simulada” em reclamação trabalhista. A SDI-2 rejeitou, por unanimidade, recurso do MPT que buscava desconstituir sentença transitada em julgado sob alegação de conluio entre pai e filho.
📌 Em poucas linhas
- Parentesco é indício possível, mas não substitui prova concreta de conluio.
- Ação rescisória é via excepcional e exige demonstração consistente de fraude.
- TST considerou que havia elementos de relação de emprego e controvérsia na execução.
Origem do caso
A controvérsia começou em 2002, quando um assessor de direção ajuizou reclamação trabalhista contra empresa da qual seu pai era sócio. O trabalhador afirmou ter laborado por 24 anos e pediu, entre outras parcelas, horas extras, verbas rescisórias e férias.
🗓️ Linha do tempo
- 2002: ajuizamento da reclamação trabalhista.
- Sentença favorável ao reclamante.
- 2014: execução alcança R$ 567 mil, conforme os autos citados.
- MPT propõe ação rescisória; TRT-19 rejeita; TST mantém entendimento.
O que o MPT apontou como indícios
⚠️ Principais alegações do Ministério Público
- Suposta ausência de resistência da empresa, com alegação de falta de recurso.
- Aumentos salariais considerados “curiosos”.
- Ajuizamento da ação fora do local da prestação dos serviços.
- Hipótese de simulação para prejudicar credores e assegurar posse de imóveis.
Entendimento do TRT-19 e do TST
O TRT da 19ª Região concluiu que não havia prova — nem mesmo indiciária, na avaliação do regional — de má-fé ou conluio suficiente para desconstituir decisão definitiva. O MPT recorreu ao TST.
🔎 O que pesou contra a tese de lide simulada
O TST registrou que a relação de emprego estava comprovada e que os pedidos não eram “absurdos”.
Também houve controvérsia na execução, com discussões sobre valores e tentativas de acordo frustradas.
🧩 O que o parentesco significa no julgamento
Para o Tribunal, parentesco pode ser um indício, mas não basta para afastar a presunção de boa-fé.
Sem prova consistente de ajuste fraudulento, não se desconstitui sentença transitada em julgado.
Base jurídica: quando cabe ação rescisória
📚 Regra aplicada
A ação rescisória é via excepcional. O CPC prevê rescindir decisão quando resultar de simulação ou colusão entre as partes para fraudar a lei (art. 966, III), norma aplicável ao processo do trabalho de forma subsidiária quando compatível.
📖 O que é “lide simulada”?
É quando as partes encenam um conflito para obter resultado indevido, como criar crédito artificial, manipular prioridades de pagamento ou proteger patrimônio contra credores. Por isso, a prova deve ser consistente, especialmente quando a sentença já é definitiva.
✅ Efeito prático do entendimento
O julgamento reforça que a justiça do trabalho pode analisar relações familiares sem presumir fraude automaticamente: o foco permanece em prova concreta de conluio e na excepcionalidade da ação rescisória.
Fonte: Consultor Jurídico