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Falso diagnóstico de câncer gera indenização a paciente e companheiro

A 2ª Câmara Civil do TJSC manteve a condenação de uma cooperativa médica de Chapecó por erro grosseiro: troca de amostras que levou uma mulher a receber diagnóstico de carcinoma de mama invasivo e iniciar quimioterapia sem necessidade.

Depois da terceira sessão, o hospital admitiu a falha: o tumor era benigno e bastava cirurgia simples.

A sentença foi preservada com danos morais de R$ 75 mil à paciente e R$ 20 mil ao companheiro (dano moral por ricochete).

Para o colegiado, a prestação defeituosa do serviço de saúde violou frontalmente a dignidade da paciente — que enfrentou dor, queda de cabelo, cicatriz pela colocação de cateter, afastamento do trabalho/estudos e profundo abalo psicológico.

Em serviços hospitalares, aplica-se a responsabilidade objetiva (CDC): comprovado o nexo entre a falha sistêmica (cadeia de custódia e identificação da biópsia) e o dano, surge o dever de indenizar, independentemente de culpa individualizada.

Não se trata de mero dissabor: o impacto de um “diagnóstico de câncer” desorganiza a vida e projeta medo, sofrimento e incerteza.

O Tribunal também reconheceu o abalo do companheiro, que vivenciou a angústia da possível perda e o estresse do tratamento desnecessário da parceira — hipótese clássica de dano por ricochete.

A decisão sinaliza a importância de protocolos rigorosos de identificação de amostras, rastreabilidade e comunicação transparente de incidentes, sob pena de responsabilização civil robusta.

Resultado: manutenção integral da condenação e mensagem clara sobre a centralidade da segurança do paciente.

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