Direito Penal

Argentina denuncia ter sido vítima do “golpe do PIX” em Copacabana

Turista argentina diz ter sido enganada ao pagar R$ 20 via PIX em Copacabana; a transferência teria sido registrada como R$ 20 mil. Ela fez BO e busca estorno e apuração do caso.
Local: Copacabana (RJ) Data do fato: 25 de janeiro de 2026 Modalidade: pagamento via PIX

Uma turista argentina, identificada como María Cristina Gómez Aguillar, relatou ter sofrido um golpe financeiro por meio do PIX em Copacabana, após pedir ajuda para pagar um milho comprado de um vendedor ambulante. A transferência teria sido registrada em R$ 20.000 em vez de R$ 20.

Relato da vítima e como o pagamento teria sido alterado

Segundo o relato, o episódio ocorreu no domingo, 25 de janeiro de 2026. A turista disse que, por não falar bem português, solicitou ajuda para realizar o pagamento pelo aplicativo de pagamento instantâneo. O vendedor teria se oferecido para digitar o valor no celular.

O pagamento combinado seria de R$ 20, mas foi configurado como uma transferência de R$ 20.000. A vítima afirma que só percebeu o prejuízo ao consultar o extrato bancário momentos depois, identificando que a quantia correspondia a quase todo o dinheiro poupado para a viagem.

Linha do tempo

Compra: milho adquirido com valor combinado de R$ 20.

Ajuda no celular: vítima pede apoio por barreira de idioma; vendedor digita o valor.

Transferência: operação registrada como R$ 20.000 em vez de R$ 20.

Constatação: extrato bancário revela o débito pouco depois.

Registro policial e andamento informado

A turista afirmou que não entende números em português e que tinha pouca fluência no idioma, o que teria sido explorado para inserir um valor muito superior ao acordado. Ela relatou que registrou boletim de ocorrência e aguarda providências da Polícia Civil.

Até o momento descrito no relato, ela disse não ter recebido resposta das autoridades sobre o caso.

Contexto legal e enquadramento

No Brasil, situações desse tipo podem configurar estelionato (art. 171 do Código Penal), quando há obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio mediante fraude. Em termos simples, é o crime de enganar alguém para obter ganho patrimonial indevido.

A conduta descrita — induzir a vítima a erro sobre o valor transferido — se encaixa na ideia de artifício fraudulento, caso a investigação comprove que houve intenção de enganar para obter o dinheiro.

Enquadramento e frentes
  • Possível crime: estelionato (art. 171), mediante fraude para vantagem ilícita.
  • Apuração: identificação do recebedor e rastreio de movimentações posteriores.
  • Via bancária: contestação e tentativa de devolução por mecanismos do arranjo do PIX.
  • Vulnerabilidade: barreira linguística e desconhecimento do sistema local.

MED e contestação: como entra no caso (interativo)

O texto menciona o Mecanismo Especial de Devolução (MED) como instrumento para contestar transações indesejadas em cenários de fraude e engenharia social. A seguir, expanda os tópicos para entender o papel do mecanismo conforme descrito.

O que é o MED no contexto mencionado?

É um mecanismo do ecossistema do PIX usado para solicitar devolução de valores em hipóteses de fraude ou transações indevidas, a partir de procedimentos internos entre instituições participantes, conforme a descrição apresentada no texto.

Qual prazo foi indicado no texto?

O texto informa que é possível solicitar a devolução em até 90 dias após a transação não autorizada ou fraudulenta, de acordo com o mecanismo mencionado.

O que pode influenciar a devolução?

Em geral, casos assim dependem de análise e procedimentos entre as instituições e da disponibilidade do valor na conta que recebeu a transferência. O texto não detalha etapas, mas indica o MED como caminho de contestação.

Possíveis efeitos práticos

  • Investigação criminal: apuração do caso, identificação do responsável pela conta recebedora e responsabilização por estelionato ou delitos conexos.
  • Medidas bancárias: acionamento da instituição financeira para contestação e tentativa de recuperação do valor por instrumentos como o MED.
  • Alerta e prevenção: reforço de campanhas de conscientização sobre segurança digital e uso do PIX, com foco em turistas e estrangeiros.
  • Tutela de vítimas estrangeiras: discussão sobre mecanismos mais claros e acessíveis para proteger consumidores estrangeiros em transações eletrônicas.

Leitura rápida (abas)

Turista argentina relata golpe em Copacabana: ao pedir ajuda para pagar R$ 20 via PIX, a operação teria sido registrada como R$ 20.000.

A narrativa pode se enquadrar como estelionato (art. 171), se comprovado que houve fraude para obtenção de vantagem ilícita em prejuízo da vítima.

O texto cita o MED como mecanismo de contestação e devolução em hipóteses de fraude, com menção a solicitação em até 90 dias após a transação.

O caso evidencia vulnerabilidade ligada a barreira linguística, distração em ambiente turístico e entrega do aparelho para terceiros durante a confirmação do pagamento.

O caso foi informado a partir do relato da vítima, que afirma ter registrado boletim de ocorrência e aguardar providências da Polícia Civil.

Fonte: Migalhas

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