Orelha era um cão comunitário conhecido e querido na Praia Brava, em Florianópolis. Mascote da região, convivia bem com moradores e com outros animais — e acabou se tornando um símbolo afetivo do bairro. Foi esse vínculo que deu dimensão ao caso, que agora avança em frentes distintas de apuração: uma envolvendo adolescentes apontados como suspeitos de maus-tratos e outra voltada a adultos investigados por suposta coação de testemunha.
Segundo relatos de moradores, Orelha estava desaparecido. Dias depois, uma das pessoas que cuidava do cachorro o encontrou durante uma caminhada, caído e agonizando. A moradora resgatou o animal e o levou a uma clínica veterinária, mas, diante da gravidade dos ferimentos, não houve alternativa além da eutanásia.
Investigação
A Polícia Civil de Santa Catarina apontou quatro adolescentes como suspeitos de maus-tratos. Dois desses jovens estariam nos Estados Unidos durante parte das apurações. Além do inquérito relacionado aos maus-tratos, três adultos — pais e um tio — foram indiciados por coação de testemunha, ou seja, por supostamente tentar influenciar o testemunho prestado no curso do processo.
Uma das etapas mais recentes incluiu o cumprimento de mandados de busca. Entre os objetivos, estava localizar uma possível arma de fogo que teria sido utilizada para ameaçar uma testemunha. Segundo a corporação, o objeto não foi encontrado.
Quando os suspeitos são adolescentes, a responsabilização segue um caminho diferente. Se a autoria for confirmada, o relatório é encaminhado à delegacia especializada, porque adolescentes não respondem como adultos pelo Código Penal: a apuração corre sob as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como ato infracional e aplicação de medidas socioeducativas.
A partir daqui, os desdobramentos também se dividem. Para os adultos indiciados, o inquérito é encaminhado ao Ministério Público, que pode oferecer denúncia ou solicitar novas diligências antes de decidir. Para os adolescentes, se houver representação, podem ser aplicadas medidas socioeducativas. A internação, quando cabível, tem limite máximo de três anos e há liberação compulsória aos 21 anos.
Equipe Lawletter