O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) indeferiu o pedido de registro da marca “Anitta” para uso em cosméticos solicitado pela Farmoquímica, empresa ligada à fabricação do vermífugo “Annita”. O caso ganhou repercussão por envolver grafias muito próximas e por tangenciar o nome artístico da cantora.
Conforme noticiado, a decisão encerrou o conflito no âmbito do INPI e não decorreu de sentença judicial. O medicamento “Annita” permanece registrado e não foi o centro da disputa.
O que estava em disputa
De acordo com as reportagens, o foco foi a tentativa de ampliar o uso do sinal para cosméticos com grafia idêntica ao nome artístico da artista. A iniciativa foi contestada por manifestação de oposição e por apontamentos sobre risco de confusão e associação indevida do público consumidor.
O debate envolve a possibilidade de o consumidor associar produtos de um novo segmento (cosméticos) à imagem pública já explorada como ativo marcário ligado ao nome artístico “Anitta”.
A controvérsia não tratou do registro do medicamento “Annita”, mas da tentativa de estender a marca para cosméticos usando grafia idêntica ao nome artístico.
Como o procedimento avançou no INPI
Conforme noticiado, a equipe da cantora teria iniciado a reação administrativa em 2022.
Em 2023, a Rodamoinho Produtora de Eventos Ltda., vinculada à artista, apresentou oposição ao pedido.
As matérias citam argumentos de confusão e associação indevida, além de menção a colisões no segmento.
O INPI indeferiu o registro e o conflito foi encerrado na esfera administrativa, sem sentença judicial.
O que a Lei de Propriedade Industrial diz
Sob o ângulo jurídico, a discussão se insere nas regras de registrabilidade. A Lei nº 9.279/1996 prevê vedações ao registro, incluindo a impossibilidade de registrar como marca pseudônimo, apelido notoriamente conhecido e nome artístico, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores (art. 124, XVI).
O que é “oposição” no INPI e por que ela importa?
A oposição é um mecanismo administrativo que permite a terceiros contestarem um pedido de marca dentro do próprio INPI. Ela costuma ser usada para apontar colisões com direitos anteriores e para alertar sobre riscos de confusão ou associação indevida no mercado.
O que significa “colisão” entre marcas?
Em termos práticos, “colisão” é o conflito entre sinais marcários no mesmo segmento ou em contextos em que o consumidor pode confundir a origem dos produtos e serviços. Por isso, o INPI costuma avaliar registros anteriores e o potencial de confusão.
Por que o caso separa “remédio” e “cosméticos”
| Elemento | Como apareceu na cobertura | Por que isso pesa |
|---|---|---|
| “Annita” (medicamento) | Permanece registrado e não foi o foco central da disputa. | O produto já existe no mercado; a controvérsia não foi sobre sua permanência. |
| “Anitta” (cosméticos) | Pedido buscava usar grafia idêntica ao nome artístico. | Eleva risco de associação indevida e de confusão sobre vínculo comercial com a artista. |
Impactos do indeferimento
Em termos práticos, a decisão reforça a relevância de estratégias de proteção marcária para nomes artísticos e a importância dos mecanismos administrativos de oposição e controle de conflito no INPI, sobretudo quando empresas buscam expandir marcas para novos ramos.
Também evidencia a separação entre o debate sobre um produto já existente e a tentativa de estender o uso de um sinal para outras classes, especialmente quando a associação com pessoa notória pode impactar diretamente a percepção do consumidor.
Nota: conteúdo estruturado com base nas informações fornecidas no texto-base, sem inclusão de fatos além dos descritos.
Fonte: Metrópoles