O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a intimação eletrônica pessoal da Defensoria Pública é o marco válido para a contagem de prazos processuais, mesmo quando houver publicação do ato no Diário da Justiça eletrônico.
Controvérsia analisada
A controvérsia envolveu dois atos de comunicação processual distintos: publicação no Diário da Justiça e intimação eletrônica direta à Defensoria Pública.
Contexto jurídico
A Defensoria Pública possui prerrogativa legal de intimação pessoal, assegurada por legislação específica, com o objetivo de garantir a efetividade do direito de defesa.
Posição do STJ
O STJ reconheceu que a intimação pessoal, inclusive por meio eletrônico, prevalece sobre a simples publicação no diário oficial.
Pontos-chave da decisão
Impactos práticos
Fonte: STJ