A Justiça paulista concedeu liminar para suspender a exigibilidade do IPVA de 2026 incidente sobre um automóvel fabricado em 2006, ao reconhecer que a Emenda Constitucional 137/2025 instituiu imunidade tributária de aplicação automática para veículos com 20 anos ou mais de fabricação.
A decisão é atribuída à juíza de Direito Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, em mandado de segurança impetrado pelo proprietário do veículo, que buscava o reconhecimento do não pagamento do imposto no exercício de 2026 e a viabilização do licenciamento.
O que a liminar determinou
Suspensão da cobrança
Conforme relatado, a liminar suspendeu a exigibilidade do IPVA de 2026 no caso concreto, evitando que a cobrança fosse exigida enquanto a controvérsia é analisada.
Em termos práticos, isso significa impedir a cobrança imediata do tributo para aquele contribuinte, naquele processo, naquele veículo.
Licenciamento sem IPVA
Também foi determinado que o Detran/SP realize o licenciamento independentemente do pagamento do IPVA, removendo o obstáculo administrativo descrito.
A medida preserva a utilidade do mandado de segurança, porque o pedido estava ligado diretamente ao licenciamento no exercício de 2026.
Pontos-chave
- Tipo de ação: mandado de segurança.
- Veículo: VW Polo, ano de fabricação 2006, classificado como veículo terrestre de passageiros (conforme o relato).
- Efeito imediato: suspensão do IPVA 2026 no caso e determinação de licenciamento sem o pagamento do imposto.
A controvérsia do marco temporal em 2026
O conflito, conforme narrado, se concentrou em saber a partir de quando a imunidade prevista na EC 137/2025 alcançaria veículos fabricados em 2006 no exercício de 2026. De um lado, o Fisco defendeu a incidência do imposto ao afirmar que o fato gerador do IPVA ocorre em 1º de janeiro.
Nessa leitura, apenas veículos que já tivessem completado 20 anos em 1º de janeiro de 2026 estariam imunes naquele exercício, o que levaria veículos fabricados em 2006 a só serem abrangidos a partir de 2027.
Tese do Fisco (conforme relatado):
O fato gerador ocorre em 1º de janeiro; por isso, apenas veículos que completaram 20 anos até essa data seriam imunes em 2026.
Fundamento acolhido na liminar (conforme relatado):
A imunidade constitucional opera como limitação ao poder de tributar, com eficácia plena e aplicabilidade imediata, não dependendo, em princípio, de norma infraconstitucional.
Nota didática: imunidade é uma vedação prevista na Constituição que impede a incidência do tributo em determinadas hipóteses, funcionando como limite ao poder de tributar. Por isso, em geral, é tratada como regra de aplicação direta dentro do seu recorte.
O que diz a EC 137/2025, segundo o relato
A EC 137/2025, conforme informado, alterou a Constituição para prever a não incidência do IPVA sobre “veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 (vinte) anos ou mais de fabricação”, com exceções expressas.
Reposicionamento do debate
Ao levar a regra para o plano constitucional, o debate deixa de ser apenas interpretativo de norma infraconstitucional e passa a envolver a própria limitação constitucional ao tributo.
Isso tende a reduzir a margem de interpretação do ente arrecadador dentro do recorte descrito na Constituição.
Aplicação imediata
Segundo a fundamentação relatada, a imunidade possui eficácia plena e aplicabilidade imediata, não dependendo, em princípio, de regulamentação para produzir efeitos.
A conclusão adotada afastou a leitura restritiva sustentada pelo Fisco no marco temporal do exercício de 2026.
O detalhe do documento do veículo na transição
A decisão relatada também destacou um ponto de prova considerado relevante: o documento do veículo indicava apenas o ano de fabricação, sem especificar o mês.
De acordo com o entendimento adotado, essa circunstância reforça a possibilidade de reconhecer a imunidade desde o início do exercício fiscal de 2026, justamente porque não haveria um marco mensal claro para sustentar um recorte mais restritivo.
Por que a ausência do mês pode importar?
Segundo a fundamentação descrita, se o documento registra somente o ano de fabricação, a aferição do “momento exato” em que o veículo completa 20 anos fica limitada, o que favorece reconhecer o enquadramento já no exercício correspondente ao 20º ano.
Impactos e próximos passos
Em termos práticos, a liminar é restrita às partes e ao caso examinado, mas indica um caminho argumentativo para contribuintes em situação semelhante, sobretudo em disputas sobre a incidência no primeiro ano de alcance da imunidade para veículos cujo registro não discrimine mês de fabricação.
Ao mesmo tempo, a discussão tende a produzir reflexos administrativos e contenciosos: envolve o equilíbrio entre a dinâmica anual de lançamento/cobrança do IPVA e o novo parâmetro constitucional de imunidade, o que pode intensificar divergências interpretativas e estimular judicialização em cenários de transição.
Checklist prático
- Ponto de direito: imunidade constitucional como limitação ao poder de tributar, com aplicabilidade imediata (conforme o relato).
- Ponto de tempo: debate sobre 1º de janeiro como marco do fato gerador e o alcance no exercício de 2026.
- Ponto administrativo: licenciamento condicionado ao IPVA e a ordem para o Detran/SP licenciar sem o pagamento.
Perguntas frequentes
Essa liminar vale para todos os proprietários?
Não. Conforme o próprio relato, ela é restrita às partes e ao caso analisado.
O que ela garante imediatamente?
Conforme descrito, suspende a cobrança do IPVA no caso e determina o licenciamento pelo Detran/SP sem exigir o pagamento.
Qual foi o ponto decisivo na transição?
Segundo a fundamentação relatada, a aplicabilidade imediata da imunidade e o documento com apenas “ano de fabricação”, sem mês, foram relevantes.
Linha do tempo do caso (conforme informado)
- EC 137/2025: previsão constitucional de não incidência do IPVA para veículos com 20 anos ou mais de fabricação (com exceções expressas).
- Exercício 2026: controvérsia sobre o alcance da imunidade para veículo fabricado em 2006.
- Liminar: suspensão da exigibilidade do IPVA e determinação de licenciamento sem pagamento (no caso concreto).
Fonte: Migalhas