Direito Tributário

Juíza suspende cobrança de IPVA 2026 para carro de 2006 e aplica imunidade da EC 137/25

Liminar em SP suspendeu o IPVA 2026 de um carro 2006, com base na EC 137/2025 (imunidade para veículos com 20+ anos), e mandou o Detran licenciar sem o imposto.
Liminar IPVA 2026 Veículo 2006 EC 137/2025 Licenciamento

A Justiça paulista concedeu liminar para suspender a exigibilidade do IPVA de 2026 incidente sobre um automóvel fabricado em 2006, ao reconhecer que a Emenda Constitucional 137/2025 instituiu imunidade tributária de aplicação automática para veículos com 20 anos ou mais de fabricação.

A decisão é atribuída à juíza de Direito Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, em mandado de segurança impetrado pelo proprietário do veículo, que buscava o reconhecimento do não pagamento do imposto no exercício de 2026 e a viabilização do licenciamento.



O que a liminar determinou

Suspensão da cobrança

Conforme relatado, a liminar suspendeu a exigibilidade do IPVA de 2026 no caso concreto, evitando que a cobrança fosse exigida enquanto a controvérsia é analisada.

Em termos práticos, isso significa impedir a cobrança imediata do tributo para aquele contribuinte, naquele processo, naquele veículo.

Licenciamento sem IPVA

Também foi determinado que o Detran/SP realize o licenciamento independentemente do pagamento do IPVA, removendo o obstáculo administrativo descrito.

A medida preserva a utilidade do mandado de segurança, porque o pedido estava ligado diretamente ao licenciamento no exercício de 2026.

Pontos-chave

  • Tipo de ação: mandado de segurança.
  • Veículo: VW Polo, ano de fabricação 2006, classificado como veículo terrestre de passageiros (conforme o relato).
  • Efeito imediato: suspensão do IPVA 2026 no caso e determinação de licenciamento sem o pagamento do imposto.

A controvérsia do marco temporal em 2026

O conflito, conforme narrado, se concentrou em saber a partir de quando a imunidade prevista na EC 137/2025 alcançaria veículos fabricados em 2006 no exercício de 2026. De um lado, o Fisco defendeu a incidência do imposto ao afirmar que o fato gerador do IPVA ocorre em 1º de janeiro.

Nessa leitura, apenas veículos que já tivessem completado 20 anos em 1º de janeiro de 2026 estariam imunes naquele exercício, o que levaria veículos fabricados em 2006 a só serem abrangidos a partir de 2027.

Tese do Fisco (conforme relatado):

O fato gerador ocorre em 1º de janeiro; por isso, apenas veículos que completaram 20 anos até essa data seriam imunes em 2026.

Fundamento acolhido na liminar (conforme relatado):

A imunidade constitucional opera como limitação ao poder de tributar, com eficácia plena e aplicabilidade imediata, não dependendo, em princípio, de norma infraconstitucional.

Nota didática: imunidade é uma vedação prevista na Constituição que impede a incidência do tributo em determinadas hipóteses, funcionando como limite ao poder de tributar. Por isso, em geral, é tratada como regra de aplicação direta dentro do seu recorte.


O que diz a EC 137/2025, segundo o relato

A EC 137/2025, conforme informado, alterou a Constituição para prever a não incidência do IPVA sobre “veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 (vinte) anos ou mais de fabricação”, com exceções expressas.

Reposicionamento do debate

Ao levar a regra para o plano constitucional, o debate deixa de ser apenas interpretativo de norma infraconstitucional e passa a envolver a própria limitação constitucional ao tributo.

Isso tende a reduzir a margem de interpretação do ente arrecadador dentro do recorte descrito na Constituição.

Aplicação imediata

Segundo a fundamentação relatada, a imunidade possui eficácia plena e aplicabilidade imediata, não dependendo, em princípio, de regulamentação para produzir efeitos.

A conclusão adotada afastou a leitura restritiva sustentada pelo Fisco no marco temporal do exercício de 2026.


O detalhe do documento do veículo na transição

A decisão relatada também destacou um ponto de prova considerado relevante: o documento do veículo indicava apenas o ano de fabricação, sem especificar o mês.

De acordo com o entendimento adotado, essa circunstância reforça a possibilidade de reconhecer a imunidade desde o início do exercício fiscal de 2026, justamente porque não haveria um marco mensal claro para sustentar um recorte mais restritivo.

Por que a ausência do mês pode importar?

Segundo a fundamentação descrita, se o documento registra somente o ano de fabricação, a aferição do “momento exato” em que o veículo completa 20 anos fica limitada, o que favorece reconhecer o enquadramento já no exercício correspondente ao 20º ano.


Impactos e próximos passos

Em termos práticos, a liminar é restrita às partes e ao caso examinado, mas indica um caminho argumentativo para contribuintes em situação semelhante, sobretudo em disputas sobre a incidência no primeiro ano de alcance da imunidade para veículos cujo registro não discrimine mês de fabricação.

Ao mesmo tempo, a discussão tende a produzir reflexos administrativos e contenciosos: envolve o equilíbrio entre a dinâmica anual de lançamento/cobrança do IPVA e o novo parâmetro constitucional de imunidade, o que pode intensificar divergências interpretativas e estimular judicialização em cenários de transição.

Checklist prático

  • Ponto de direito: imunidade constitucional como limitação ao poder de tributar, com aplicabilidade imediata (conforme o relato).
  • Ponto de tempo: debate sobre 1º de janeiro como marco do fato gerador e o alcance no exercício de 2026.
  • Ponto administrativo: licenciamento condicionado ao IPVA e a ordem para o Detran/SP licenciar sem o pagamento.

Perguntas frequentes

Essa liminar vale para todos os proprietários?

Não. Conforme o próprio relato, ela é restrita às partes e ao caso analisado.

O que ela garante imediatamente?

Conforme descrito, suspende a cobrança do IPVA no caso e determina o licenciamento pelo Detran/SP sem exigir o pagamento.

Qual foi o ponto decisivo na transição?

Segundo a fundamentação relatada, a aplicabilidade imediata da imunidade e o documento com apenas “ano de fabricação”, sem mês, foram relevantes.

Linha do tempo do caso (conforme informado)

  • EC 137/2025: previsão constitucional de não incidência do IPVA para veículos com 20 anos ou mais de fabricação (com exceções expressas).
  • Exercício 2026: controvérsia sobre o alcance da imunidade para veículo fabricado em 2006.
  • Liminar: suspensão da exigibilidade do IPVA e determinação de licenciamento sem pagamento (no caso concreto).

Fonte: Migalhas

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