Direito Penal
Execução Penal

Justiça paulista reconhece remição e reduz em 160 dias a pena de Robinho por estudo e trabalho no cárcere

Justiça de SP reconheceu remição de 160 dias da pena, por estudo e trabalho. Abatimento reduz o saldo e pode antecipar o término, após cálculo atualizado.
Execução penal Decisão: 14/01/2026 Remição reconhecida: 160 dias Unidade: CR de Limeira

A Justiça de São Paulo acolheu pedido de remição e declarou reduzidos 160 dias da pena do ex-jogador Robson de Souza (Robinho), condenado a nove anos de prisão por crime de estupro coletivo ocorrido na Itália. A decisão foi proferida em 14 de janeiro de 2026, no âmbito da execução penal, com registro expresso do abatimento em favor do condenado.

De acordo com as informações divulgadas, a defesa protocolou o pedido de atualização do abatimento em 7 de janeiro de 2026 e sustentou que a diminuição decorre de atividades efetivamente realizadas no cumprimento da pena. O procedimento tramita sob segredo de Justiça.

Pontos-chave

  • O juízo reconheceu a remição e declarou reduzidos 160 dias da pena no processo de execução penal.
  • A defesa apontou estudo e trabalho como base do abatimento, nos termos do art. 126 da LEP.
  • O procedimento tramita sob segredo de Justiça, e o cálculo atualizado depende de formalização no processo.
  • Reportagem citou estimativa de término e possível antecipação, ressalvada a necessidade de cálculo atualizado.

O que foi reconhecido

A decisão acolheu o pedido e registrou expressamente a remição de 160 dias em favor do condenado, atualmente recolhido no Centro de Ressocialização (CR) de Limeira. O pedido de atualização do abatimento foi protocolado em 7 de janeiro de 2026, segundo as informações divulgadas.

O advogado citado afirmou que o reconhecimento não seria “excepcional”, mas resultado da aplicação das regras legais de remição por estudo e trabalho. A defesa também informou que, até então, ainda não havia cálculo de pena atualizado, e que o procedimento corre sob segredo de Justiça.

O que é remição e como se conta

A remição é um abatimento de tempo de pena previsto no art. 126 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). Ela pode ser reconhecida quando há comprovação de trabalho ou estudo realizados no cumprimento da pena, com posterior decisão judicial confirmando a contagem.

Trabalho
Regra geral: 1 dia de pena pode ser remido a cada 3 dias de trabalho.
Estudo
1 dia a cada 12 horas de frequência, distribuídas em pelo menos 3 dias.

Mesmo quando há comprovação, a remição exige reconhecimento do juízo da execução. Por isso, pedidos de “atualização do cálculo” podem ocorrer ao longo do cumprimento da pena, conforme novos períodos de estudo e trabalho sejam apresentados ao processo.

O impacto no saldo da pena

No caso específico, foi informado que Robinho cumpre pena desde março de 2024. A estimativa mencionada indicou término em março de 2033 e, com a remição reconhecida, possível antecipação para o fim de 2032, ressalvada a necessidade de cálculo atualizado no processo de execução.

Por que a reportagem fala em “estimativa”?

Porque o processo de execução penal exige cálculo formal atualizado nos autos. Até que esse cálculo seja consolidado no processo, projeções divulgadas externamente podem variar conforme registros, períodos reconhecidos e outros marcos de execução.

Histórico citado e transferência

A matéria também registra que houve remição anterior, quando o condenado ainda estava preso em Tremembé, com menção a atividades de cursos, estudos e leituras. Foi informado ainda que a transferência ao CR de Limeira ocorreu em 17 de novembro, a pedido da defesa, segundo a administração penitenciária.

O que muda com o segredo de Justiça?

O segredo de Justiça restringe o acesso público a detalhes do processo, como documentos, comprovações e cálculos internos. Ainda assim, informações gerais sobre decisões e fundamentos legais podem ser noticiadas quando divulgadas por fontes responsáveis.

Perguntas rápidas

Remição é “perdão” da pena?

Não. É um abatimento previsto em lei, condicionado a trabalho ou estudo, com comprovação e reconhecimento judicial.

Quem pode pedir remição?

O instituto é aplicável a condenados em regimes fechado ou semiaberto, conforme regra citada do art. 126 da LEP, desde que haja comprovação das atividades e decisão judicial.

Fonte: Globo Esporte

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