A lei que ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para rendimentos mensais de até R$ 5 mil passou a ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). O foco da controvérsia não é a isenção, mas a forma de compensação fiscal adotada.
Questionamento constitucional
A ação sustenta que a tributação de dividendos, prevista como contrapartida à ampliação da isenção, violaria princípios constitucionais do sistema tributário, como isonomia, capacidade contributiva e segurança jurídica.
Os autores argumentam que os dividendos decorrem de lucros empresariais já tributados na pessoa jurídica, o que poderia caracterizar dupla tributação econômica, ainda que a incidência formal recaia sobre outro contribuinte.
Objetivo da lei e compensação fiscal
A norma foi aprovada com a finalidade de ampliar o número de contribuintes isentos do IRPF e reduzir a carga tributária sobre trabalhadores de menor renda. Para preservar o equilíbrio fiscal, optou-se pela reintrodução da tributação de dividendos.
Principais pontos do debate
- Possível violação à isonomia tributária entre renda do trabalho e do capital.
- Discussão sobre capacidade contributiva e progressividade do sistema.
- Questionamento quanto à segurança jurídica e previsibilidade das regras fiscais.
Argumentos favoráveis à constitucionalidade
Defensores da lei afirmam que a tributação de dividendos é prática comum em outros países e que não há vedação constitucional à sua adoção, desde que respeitados os limites do poder de tributar.
Impactos e próximos passos
O STF deverá avaliar se o modelo adotado pelo legislador está em conformidade com a Constituição. Até o julgamento definitivo, a norma segue em vigor, com potencial impacto para contribuintes, investidores e empresas.
Fonte: Migalhas