O presidente da República sancionou, em dezembro de 2025, a Lei Complementar nº 224/2025, que promove mudanças relevantes no regime de benefícios fiscais da União e amplia a tributação sobre setores como apostas esportivas on-line e fintechs.
A norma reduz em até 10% incentivos tributários federais que incidem sobre tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI e contribuições previdenciárias, preservando imunidades constitucionais e regimes específicos.
Aumento de tributação setorial
A lei eleva gradualmente a tributação das apostas esportivas on-line de 12% para 15% até 2028 e aumenta a CSLL de fintechs e instituições financeiras de base tecnológica, que poderá alcançar 20% no mesmo período.
- Redução de até 10% dos incentivos fiscais federais
- Aumento progressivo da tributação sobre bets e fintechs
- Criação de limites e controle das renúncias fiscais
Vetos e vigência
O presidente vetou dispositivos sobre revalidação de restos a pagar cancelados, por risco de insegurança jurídica. A maior parte da lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, respeitados os princípios constitucionais.
Fonte: Senado