Direito Tributário

Lula veta redução tributária para SAFs e mantém alíquota total em 6% na reforma

Lula vetou redução tributária das SAFs e manteve carga de 6%, barrando benefícios sobre direitos e transferências de atletas; governo citou interesse público, inconstitucionalidade e regras da LDO 2026.
Presidência 14/01/2026 Reforma tributária (consumo) SAFs

Lula sancionou, com vetos, regras da regulamentação do IBS e manteve em 6% a carga das SAFs, barrando redução aprovada pelo Congresso. Governo citou interesse público e inconstitucionalidade, com referência à LDO de 2026.

Alíquota: como ficou e o que foi barrado

Conforme noticiado, o Congresso havia aprovado redução da parcela de tributos federais “não alterados” pela reforma, de 4% para 3%, o que levaria a carga total das SAFs a 5%. Com o veto, permanece a composição de 4% desses tributos, somados a 1% de CBS e 1% de IBS, totalizando 6%.

Proposta do Congresso

5% (3% tributos federais “não alterados” + 1% CBS + 1% IBS)

Redução dependeria de manter dispositivos aprovados sem veto.

Cenário mantido após veto

6% (4% tributos federais “não alterados” + 1% CBS + 1% IBS)

Alíquota permanece no patamar anterior às mudanças pretendidas.

Veto 6%
Proposta 5%

As barras são apenas uma comparação visual proporcional entre 6% e 5%.

Vetos adicionais ligados a direitos desportivos

Além da alíquota, foram vetados trechos associados a benefícios ligados a direitos desportivos, incluindo regras sobre créditos de IBS e CBS em operações com direitos de atletas e a exclusão temporária de receitas de transferências de atletas da base de cálculo do regime.

Por que isso importa para o setor

Receitas de transferências e operações envolvendo direitos de atletas costumam ter peso no fluxo financeiro de clubes e investidores. A exclusão de base de cálculo ou a ampliação de créditos tende a reduzir a tributação efetiva.

Com os vetos, esses atalhos de desoneração ficam fora do texto sancionado, conforme a cobertura.

Justificativa: LDO 2026 e compatibilidade fiscal

O governo justificou os vetos por “contrariedade ao interesse público” e “vício de inconstitucionalidade”, sustentando que a redução configuraria benefício fiscal com impacto nas contas públicas e afrontaria parâmetros da LDO de 2026.

Próximo capítulo: Congresso pode derrubar vetos

O veto presidencial é submetido à apreciação do Congresso Nacional, que pode manter ou derrubar os vetos. A decisão influencia a previsibilidade tributária do modelo SAF e o planejamento financeiro de clubes e investidores.

Fonte: A Tarde

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