O ministro Alexandre de Moraes determinou o encaminhamento à Procuradoria-Geral da República de pedido para que o órgão se manifeste sobre a possibilidade de o ex-presidente Jair Bolsonaro ter acesso a uma smart TV em eventual cela ou local de custódia. A solicitação foi apresentada pela defesa no contexto de medidas cautelares e condições de custódia discutidas no STF.
O que Moraes decidiu (por ora)
O despacho não concede nem nega o pedido de imediato. Ele apenas solicita a manifestação técnica do Ministério Público, como etapa prévia antes de uma apreciação judicial definitiva.
O que está em debate juridicamente
A discussão envolve a compatibilidade de itens de conforto e acesso à informação com o regime de custódia. A legislação assegura direitos básicos às pessoas privadas de liberdade, mas esses direitos são modulados por regras do estabelecimento prisional e por critérios de segurança e proporcionalidade.
TV em custódia é direito automático?
Não. A autorização para uso de equipamentos eletrônicos costuma depender de regras internas, avaliação de segurança e decisão da autoridade competente, especialmente quando há custódia por ordem judicial.
Por que o termo “smart” muda a análise?
Uma smart TV pode permitir acesso a aplicativos e conteúdos digitais. Isso pode envolver internet e funcionalidades interativas, frequentemente restritas por razões de segurança e para evitar interferência em investigações.
O Judiciário tende a ponderar se o item solicitado é compatível com a finalidade da custódia e se não desvirtua o regime imposto.
A análise costuma considerar riscos à ordem interna, possibilidade de comunicação indevida e impacto na preservação das investigações em curso.
Mesmo com parecer da PGR, a decisão final caberá ao relator, que pode acolher ou rejeitar o pedido com base nas circunstâncias do caso e nas normas aplicáveis.
O que acontece agora
Até a manifestação da PGR e a posterior decisão do STF, permanecem inalteradas as condições atualmente fixadas. A deliberação final será tomada após a análise do parecer ministerial e dos elementos do caso concreto.
Fonte: Metrópoles