Direito Penal

Nova legislação restringe saída temporária e extingue benefício para visitas familiares

Novas regras restringem a saída temporária de presos apenas a atividades educacionais, proibindo visitas familiares e autorizações em datas comemorativas.

Entraram em vigor novas regras que alteram significativamente o regime da saída temporária de presos, conhecida como “saidinha”. As mudanças eliminam as autorizações para visitas familiares e impactam diretamente concessões comuns em datas comemorativas, como o fim de ano.

O que muda com a nova legislação

Com a alteração na Lei de Execução Penal, a saída temporária passa a ser admitida apenas em hipóteses ligadas à educação e à ressocialização formal do apenado, como a frequência em cursos profissionalizantes ou em ensino médio e superior.

Pontos-chave da mudança

  • Fim da saída temporária para visitas familiares
  • Manutenção do benefício apenas para fins educacionais
  • Endurecimento das regras com foco em segurança pública

Como funcionava antes

Antes da mudança, presos em regime semiaberto, desde que apresentassem bom comportamento e cumprissem parte da pena, podiam obter autorização judicial para sair temporariamente em datas como Natal, Ano Novo, Dia das Mães e Dia dos Pais.

Contexto jurídico:

A saída temporária era considerada um instrumento de transição gradual do preso para o convívio social, integrando a política de ressocialização adotada pela execução penal.

Impactos no sistema penitenciário

Com a exclusão das visitas familiares, o benefício passa a ter caráter mais restrito e finalístico. A expectativa é de redução expressiva no número de autorizações, especialmente no período de fim de ano.

A concessão da saída temporária continua sendo de competência do juízo da execução penal, que deverá avaliar o cumprimento dos requisitos legais conforme as novas limitações impostas pela lei.

A nova disciplina legal já vem sendo aplicada por tribunais e varas de execução penal. O tema deve continuar em debate no meio jurídico, especialmente quanto aos efeitos das restrições sobre a ressocialização e os princípios constitucionais da execução da pena.

Fonte: Jornal Opção

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