Entraram em vigor novas regras que alteram significativamente o regime da saída temporária de presos, conhecida como “saidinha”. As mudanças eliminam as autorizações para visitas familiares e impactam diretamente concessões comuns em datas comemorativas, como o fim de ano.
O que muda com a nova legislação
Com a alteração na Lei de Execução Penal, a saída temporária passa a ser admitida apenas em hipóteses ligadas à educação e à ressocialização formal do apenado, como a frequência em cursos profissionalizantes ou em ensino médio e superior.
Pontos-chave da mudança
- Fim da saída temporária para visitas familiares
- Manutenção do benefício apenas para fins educacionais
- Endurecimento das regras com foco em segurança pública
Como funcionava antes
Antes da mudança, presos em regime semiaberto, desde que apresentassem bom comportamento e cumprissem parte da pena, podiam obter autorização judicial para sair temporariamente em datas como Natal, Ano Novo, Dia das Mães e Dia dos Pais.
A saída temporária era considerada um instrumento de transição gradual do preso para o convívio social, integrando a política de ressocialização adotada pela execução penal.
Impactos no sistema penitenciário
Com a exclusão das visitas familiares, o benefício passa a ter caráter mais restrito e finalístico. A expectativa é de redução expressiva no número de autorizações, especialmente no período de fim de ano.
A concessão da saída temporária continua sendo de competência do juízo da execução penal, que deverá avaliar o cumprimento dos requisitos legais conforme as novas limitações impostas pela lei.
A nova disciplina legal já vem sendo aplicada por tribunais e varas de execução penal. O tema deve continuar em debate no meio jurídico, especialmente quanto aos efeitos das restrições sobre a ressocialização e os princípios constitucionais da execução da pena.
Fonte: Jornal Opção