O Conselho Nacional de Justiça aprovou norma que autoriza oficiais de Justiça a registrarem propostas de conciliação apresentadas pelas partes durante o cumprimento de mandados judiciais.
A medida busca ampliar a autocomposição no curso do processo, sem atribuir ao servidor funções decisórias ou de negociação.
Registro e limites
O oficial de Justiça poderá apenas registrar a manifestação espontânea de vontade e encaminhá-la ao magistrado, sem sugerir acordos ou orientar juridicamente as partes.
- Registro de propostas feito durante diligência
- Servidor não atua como conciliador
- Manifestação não gera efeitos automáticos
Objetivo institucional
A norma está alinhada ao Código de Processo Civil e busca aumentar a eficiência do Judiciário, estimulando soluções consensuais.
Tribunais poderão editar atos complementares para disciplinar a forma de registro das propostas.
Fonte: CNJ
Imagem: Rafa Neddermeyer