Direito Processual Civil

Oficiais de Justiça poderão registrar propostas de conciliação durante cumprimento de mandados

O CNJ autorizou oficiais de Justiça a registrarem propostas de conciliação feitas pelas partes durante o cumprimento de mandados, sem poder de negociação, para estimular soluções consensuais.

O Conselho Nacional de Justiça aprovou norma que autoriza oficiais de Justiça a registrarem propostas de conciliação apresentadas pelas partes durante o cumprimento de mandados judiciais.

A medida busca ampliar a autocomposição no curso do processo, sem atribuir ao servidor funções decisórias ou de negociação.

Registro e limites

O oficial de Justiça poderá apenas registrar a manifestação espontânea de vontade e encaminhá-la ao magistrado, sem sugerir acordos ou orientar juridicamente as partes.

  • Registro de propostas feito durante diligência
  • Servidor não atua como conciliador
  • Manifestação não gera efeitos automáticos

Objetivo institucional

A norma está alinhada ao Código de Processo Civil e busca aumentar a eficiência do Judiciário, estimulando soluções consensuais.

Tribunais poderão editar atos complementares para disciplinar a forma de registro das propostas.

Fonte: CNJ

Imagem: Rafa Neddermeyer

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