Direito Bancário

Pix terá “rastro” obrigatório para combater fraudes a partir de 2 de fevereiro

Entrada do MED 2.0 no Pix amplia bloqueio e rastreio de valores em fraudes, permite travar contas intermediárias e aumenta as chances de devolução ao usuário.

MED 2.0 entra em vigor no Pix

A partir desta segunda-feira (2), passa a ser obrigatório para todas as instituições participantes do Pix o uso do MED 2.0 (Mecanismo Especial de Devolução), instrumento voltado ao enfrentamento de golpes e fraudes em transferências instantâneas. A medida, segundo informações atribuídas ao Banco Central do Brasil, busca ampliar a capacidade de bloqueio e devolução de valores ao permitir o rastreamento do caminho do dinheiro para além da primeira conta que recebeu o crédito, com compartilhamento de informações entre as instituições envolvidas no fluxo da transação.

Na prática, o MED 2.0 possibilita o bloqueio de recursos em contas intermediárias, reduzindo a dispersão rápida dos valores por fraudadores e aumentando as chances de recomposição patrimonial da vítima.

Como funciona o acionamento

O acionamento continua sendo feito pelo próprio aplicativo do banco, por meio de um botão de contestação, sem necessidade de contato inicial com atendentes. Após a abertura, os bancos envolvidos têm prazo de análise indicado como de até sete dias; confirmada a fraude, a devolução pode ocorrer em até 11 dias a partir da contestação, conforme as regras divulgadas.

O mecanismo não se aplica a hipóteses de desacordo comercial, arrependimento ou erro de envio (como digitação equivocada de chave), mantendo-se direcionado a situações de fraude, golpe ou coerção.

Base regulatória e integração sistêmica

Do ponto de vista normativo, o aprimoramento do MED 2.0 integra um conjunto de atualizações regulatórias do Banco Central do Brasil sobre o ecossistema do Pix, com referência, em materiais técnicos, a resoluções e instruções normativas que alteram manuais operacionais e requisitos de experiência do usuário. A lógica regulatória combina padronização procedimental com troca estruturada de dados e priorização de transações possivelmente relacionadas ao “escoamento” dos recursos, para orientar bloqueios em cadeia.

Linha do tempo do procedimento

1. Cliente identifica indício de fraude e aciona o MED pelo app.
2. Instituições envolvidas iniciam análise (prazo indicado de até 7 dias).
3. Confirmada a fraude, valores são bloqueados inclusive em contas intermediárias.
4. Devolução pode ocorrer em até 11 dias a partir da contestação.

Documentos e evidências

O material divulgado indica que documentos e evidências (como boletim de ocorrência e registros de conversa) podem ser anexados para subsidiar a análise. Solicitações de documentação somente podem ocorrer após a abertura do procedimento no aplicativo.

Perguntas frequentes

Em quais casos o MED 2.0 pode ser acionado?

Em situações de fraude, golpe ou coerção envolvendo transferências via Pix.

Posso usar o MED em caso de erro ao digitar a chave Pix?

Não. Erro de envio e desacordo comercial não são cobertos pelo MED.

Quanto tempo leva para ter uma resposta?

O prazo indicado para análise é de até 7 dias, e a devolução pode ocorrer em até 11 dias após a contestação.

Dica prática: quanto mais rápido o cliente comunicar a suspeita pelo app do banco, maiores são as chances de bloqueio e recuperação dos valores, especialmente com o rastreamento ampliado do MED 2.0.

Pix Fraudes Banco Central Direito do Consumidor Tecnologia Financeira

Fonte: Notícias R7

Compartilhe esta notícia

WhatsApp
Facebook
LinkedIn
X

Notícias Relacionadas

Receba as principais notícias jurídicas direto no seu e-mail

plugins premium WordPress

Não perca nenhuma notícia jurídica!

Receba as principais análises e atualizações do direito brasileiro direto no seu e-mail.