O STF analisa a ADI 4.417, que discute se o Tribunal de Justiça de São Paulo pode proferir decisões com efeito normativo ao julgar dissídios de greve de servidores públicos estatutários.
O que está em debate
A ação questiona dispositivos do Regimento Interno do TJ-SP que preveem decisões capazes de influenciar remuneração e condições de trabalho, em lógica semelhante ao dissídio coletivo trabalhista.
Voto do relator
O ministro Nunes Marques reconheceu que o Judiciário pode julgar conflitos de greve, mas afastou a possibilidade de exercício de poder normativo sobre salários e regime jurídico de servidores.
Entendimento central
Fundamentos constitucionais
Para o relator, remuneração e vantagens de servidores estatutários dependem de lei e de iniciativa do Poder Executivo, não podendo ser fixadas por decisão judicial.
O voto também afastou a aplicação subsidiária de regras da CLT, por entender que o regime estatutário não se confunde com a relação contratual trabalhista.
Modulação de efeitos
O julgamento segue em andamento no plenário virtual do STF e tende a delimitar o alcance da atuação judicial em greves de servidores públicos.
Fonte: Migalhas