Direito Administrativo

STF avalia limites do TJ-SP em dissídios de greve de servidores estatutários

O STF analisa os limites da atuação do Judiciário em greves de servidores estatutários, admitindo o julgamento do conflito, mas vedando decisões judiciais que fixem salários ou condições de trabalho.

O STF analisa a ADI 4.417, que discute se o Tribunal de Justiça de São Paulo pode proferir decisões com efeito normativo ao julgar dissídios de greve de servidores públicos estatutários.

O que está em debate

A ação questiona dispositivos do Regimento Interno do TJ-SP que preveem decisões capazes de influenciar remuneração e condições de trabalho, em lógica semelhante ao dissídio coletivo trabalhista.

Voto do relator

O ministro Nunes Marques reconheceu que o Judiciário pode julgar conflitos de greve, mas afastou a possibilidade de exercício de poder normativo sobre salários e regime jurídico de servidores.

Entendimento central

  • Julgamento da greve é permitido
  • Vedação a decisões normativas
  • Respeito à separação dos Poderes

Fundamentos constitucionais

Para o relator, remuneração e vantagens de servidores estatutários dependem de lei e de iniciativa do Poder Executivo, não podendo ser fixadas por decisão judicial.

O voto também afastou a aplicação subsidiária de regras da CLT, por entender que o regime estatutário não se confunde com a relação contratual trabalhista.

Modulação de efeitos

  • Normas vigentes por mais de 15 anos
  • Preservação de atos consolidados
  • Redução de insegurança jurídica

O julgamento segue em andamento no plenário virtual do STF e tende a delimitar o alcance da atuação judicial em greves de servidores públicos.

Fonte: Migalhas

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