O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional norma do Estado do Ceará que instituía a cobrança de IPVA sobre aeronaves e embarcações.
O que previa a lei
A legislação estadual ampliava o conceito de veículo automotor para alcançar bens como aviões, helicópteros, lanchas e iates.
- IPVA se aplica apenas a veículos terrestres
- Estados não podem invadir competência da União
- Jurisprudência do STF é consolidada sobre o tema
Fundamentos da decisão
O STF ressaltou que a Constituição não autoriza os estados a ampliarem a base de incidência do imposto por meio de lei infraconstitucional.
Efeitos práticos
A norma cearense deixa de produzir efeitos, impedindo a cobrança do imposto sobre aeronaves e embarcações.
Fonte: Consultor Jurídico