Direito Tributário

STF invalida lei do Ceará que previa cobrança de IPVA sobre aeronaves e embarcações

STF declarou inconstitucional lei do Ceará que cobrava IPVA sobre aeronaves e embarcações, reafirmando que o imposto se limita a veículos automotores terrestres.

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional norma do Estado do Ceará que instituía a cobrança de IPVA sobre aeronaves e embarcações.

O que previa a lei

A legislação estadual ampliava o conceito de veículo automotor para alcançar bens como aviões, helicópteros, lanchas e iates.

  • IPVA se aplica apenas a veículos terrestres
  • Estados não podem invadir competência da União
  • Jurisprudência do STF é consolidada sobre o tema

Fundamentos da decisão

O STF ressaltou que a Constituição não autoriza os estados a ampliarem a base de incidência do imposto por meio de lei infraconstitucional.

Efeitos práticos

A norma cearense deixa de produzir efeitos, impedindo a cobrança do imposto sobre aeronaves e embarcações.

Fonte: Consultor Jurídico

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