Direito Tributário

STJ autoriza juiz a consultar Infojud de ofício para revisar justiça gratuita

STJ autoriza juiz a consultar Infojud para verificar renda e revogar gratuidade. Medida é válida se motivada, proporcional e com sigilo no processo.

A 3ª Turma do STJ decidiu que o juiz pode consultar, de ofício, o sistema Infojud para apurar a capacidade econômica da parte e, com base nisso, revogar a gratuidade da justiça. O colegiado afirmou que a medida é legítima quando vinculada a finalidade processual e resguardada por confidencialidade.

📌 Essência do entendimento

  • Consulta ao Infojud pode ser feita pelo juiz, mesmo sem pedido da parte.
  • Objetivo: verificar a necessidade real da justiça gratuita.
  • Não há quebra indevida de sigilo fiscal se houver finalidade e sigilo nos autos.
  • A gratuidade tem presunção relativa e pode ser revista.
Justiça gratuita Infojud Sigilo fiscal CPC e CTN

O caso levado ao STJ

O recurso especial discutiu revogação de justiça gratuita em ação declaratória de inexistência de débito, com pedido de danos morais e tutela antecipada, baseada em alegada inscrição indevida em cadastros de inadimplentes.

No curso do processo, o juízo de primeiro grau revogou o benefício após consulta ao Infojud. O TJMT manteve a decisão, e o autor recorreu ao STJ.

Presunção relativa e revisão do benefício

📖 Entenda: presunção relativa

A declaração de hipossuficiência feita por pessoa natural é presumida verdadeira, mas pode ser afastada quando existirem elementos concretos indicando que a parte tem condições de pagar as despesas do processo.

O voto faz referência ao artigo 99, §§ 2º e 3º, do CPC, que autoriza o juiz a exigir comprovação quando houver elementos nos autos capazes de desautorizar a alegação de insuficiência.

Infojud e sigilo fiscal: limites e cautelas

🔐 Por que o STJ afastou a tese de quebra indevida de sigilo?

O Tribunal considerou que a consulta é compatível com a disciplina do sigilo fiscal quando realizada “no interesse da justiça” e voltada a objetivo processual específico, com transferência do dever de resguardo ao processo.

🧭 O que o juiz precisa observar

A diligência deve ser motivada, proporcional ao objetivo de aferir necessidade do benefício e acompanhada de cautelas para impedir divulgação indevida, mantendo os dados sob confidencialidade nos autos.

Desfecho no caso concreto

O STJ manteve a revogação da gratuidade ao registrar que o TJMT concluiu pela capacidade financeira do autor, inclusive com base em elementos dos autos, como declaração de renda bruta apresentada pelo próprio demandante.

O Tribunal também registrou que alterar essa conclusão exigiria reexame de provas, providência vedada no recurso especial pela Súmula 7.

🧩 Como a revisão pode ocorrer, em regra

  1. Justiça gratuita é concedida com base na declaração, quando cabível.
  2. Surgem indícios de capacidade econômica durante o processo.
  3. O juiz pode pedir comprovação e/ou consultar bases como o Infojud.
  4. Se confirmada a capacidade, o benefício pode ser revogado, com dados mantidos sob sigilo.

⚠️ Efeito prático relevante

A decisão reforça que a gratuidade não é automática nem irreversível: pode ser revisada diante de dados objetivos, e o uso de informações fiscais exige motivação e confidencialidade.

Fonte: Migalhas

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