A Terceira Turma do STJ decidiu que não há imposição de custas processuais nem honorários advocatícios quando a execução é extinta por prescrição decorrente da demora na citação do executado ou da sua não localização.
Contexto do caso
A execução foi proposta por instituição financeira com base em contrato de empréstimo não quitado. O executado só foi citado quase dez anos após o ajuizamento da ação.
Ao ser citado, apresentou exceção de pré-executividade, sustentando a prescrição, tese acolhida pelo juízo de primeiro grau, que extinguiu o processo sem condenação em honorários.
Divergência nas instâncias
Em apelação, o tribunal estadual reformou a sentença e condenou o exequente ao pagamento de custas e honorários, entendendo que a demora não seria atribuível ao Poder Judiciário.
Entendimento firmado pelo STJ
Fundamentos da decisão
Para o STJ, impedir a execução e, ao mesmo tempo, condenar o credor ao pagamento de honorários configuraria punição dupla, incompatível com a boa-fé e a cooperação processual.
O tribunal também destacou que a regra protege o executado, que não pode ser onerado quando não foi localizado ou não teve oportunidade de se defender em tempo adequado.
Impactos práticos
Fonte: STJ