Direito Processual Civil

STJ: prescrição por demora na citação não gera honorários nem custas para as partes

O STJ decidiu que, se a execução é extinta por prescrição ligada à demora na citação ou à não localização do devedor, não cabe condenação em custas nem honorários para nenhuma das partes.

A Terceira Turma do STJ decidiu que não há imposição de custas processuais nem honorários advocatícios quando a execução é extinta por prescrição decorrente da demora na citação do executado ou da sua não localização.

Contexto do caso

A execução foi proposta por instituição financeira com base em contrato de empréstimo não quitado. O executado só foi citado quase dez anos após o ajuizamento da ação.

Ao ser citado, apresentou exceção de pré-executividade, sustentando a prescrição, tese acolhida pelo juízo de primeiro grau, que extinguiu o processo sem condenação em honorários.

Divergência nas instâncias

Em apelação, o tribunal estadual reformou a sentença e condenou o exequente ao pagamento de custas e honorários, entendendo que a demora não seria atribuível ao Poder Judiciário.

Entendimento firmado pelo STJ

  • Prescrição extingue a execução
  • Ausência de custas e honorários
  • Aplicação do princípio da causalidade

Fundamentos da decisão

Para o STJ, impedir a execução e, ao mesmo tempo, condenar o credor ao pagamento de honorários configuraria punição dupla, incompatível com a boa-fé e a cooperação processual.

O tribunal também destacou que a regra protege o executado, que não pode ser onerado quando não foi localizado ou não teve oportunidade de se defender em tempo adequado.

Impactos práticos

  • Redução de disputas sobre sucumbência
  • Maior segurança jurídica nas execuções
  • Uniformização da jurisprudência

Fonte: STJ

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