Direito Penal
Direito Processual Penal

Tentativa de roubo a agência bancária termina com dois presos em flagrante no centro de São Paulo

Tentativa de roubo a agência bancária em SP terminou com 2 presos em flagrante, 2 foragidos, troca de tiros e apreensão de armas e ferramentas; nada foi levado.

Local: Agência do Banco Safra, Rua da Graça, Bom Retiro (Centro de São Paulo)

Quando: Noite de sábado, 24 de janeiro de 2026 (acionamento por volta das 22h)

Prisões em flagrante 2
Suspeitos foragidos 2
Dinheiro levado Não
Registro informado Roubo tentado e art. 288

O que aconteceu

Uma tentativa de roubo a uma agência do Banco Safra, no Bom Retiro, terminou com dois homens presos em flagrante e outros dois suspeitos foragidos, segundo informações divulgadas por autoridades de segurança e veículos de imprensa.

A ocorrência começou após a central de monitoramento do próprio banco identificar movimentação de pessoas no interior da área dos cofres e acionar a Polícia Militar por volta das 22h.

  • Monitoramento aponta movimentação na área dos cofres e a PM é acionada.
  • Chegada da polícia encontra acesso aberto e um Audi em frente à agência.
  • Tiroteio ocorre quando um suspeito corre em direção ao veículo; o carro seria blindado.
  • Fuga de dois indivíduos; o Audi é localizado depois, abandonado, com indícios de placa adulterada/clonada.
  • Prisões de dois suspeitos no corredor interno, perto da área de cofres, com apreensões.

Prisões e apreensões

Dentro da agência, policiais localizaram e detiveram dois suspeitos que estariam saindo da área de cofres, já no corredor interno, com armas, munições e itens de proteção, além de ferramentas compatíveis com arrombamento.

Pontos-chave

  • Revólveres calibre .38 e munições.
  • Coletes balísticos (apontados como subtraídos dos vigilantes).
  • Celulares e ferramentas como furadeira, martelo e brocas.
  • Perucas, supostamente usadas para dificultar identificação.

Segundo as informações divulgadas, nenhuma quantia em dinheiro foi levada.

Leitura jurídica do caso

Do ponto de vista jurídico, os fatos foram enquadrados, em tese, como roubo (Código Penal, art. 157) na forma tentada (art. 14, II), já que a subtração não teria se consumado.

Conforme registro mencionado pela Secretaria da Segurança Pública, o caso também foi formalizado como associação criminosa (Código Penal, art. 288), com diligências em andamento para localizar os demais envolvidos.

Entenda: o que significa “roubo tentado”

No Direito Penal, fala-se em tentativa quando o agente inicia a execução do crime, mas a consumação não ocorre. Aqui, conforme relatado, houve movimentação na área dos cofres e apreensão de instrumentos e armas, porém sem a efetiva subtração de dinheiro.

Entenda: o que é “associação criminosa” (art. 288)

A associação criminosa é imputada, em linhas gerais, quando há união de pessoas voltada à prática de crimes. A configuração concreta depende do que a investigação conseguir demonstrar a partir dos elementos reunidos no procedimento.

Etapas do flagrante e próximos passos

No plano processual, a prisão em flagrante segue o regime do Código de Processo Penal (arts. 301 e 302), com apresentação à autoridade policial, lavratura do auto e comunicação ao Judiciário.

O que normalmente acontece depois

  • Registro formal do fato e anexação das apreensões ao procedimento.
  • Comunicação ao Judiciário, que costuma avaliar medidas cautelares cabíveis.
  • Possibilidade de conversão em prisão preventiva, conforme elementos reunidos na investigação.

Conforme as informações noticiadas, o banco não se manifestou sobre o episódio.

Fonte: CNN

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