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TikTok é condenado a pagar 10 mil reais de indenização após não remover perfis falsos de criadora de conteúdo adulto

TJSP condena TikTok a pagar R$10 mil por danos morais e exige entrega integral de dados para identificar responsáveis por perfis falsos.

A 10ª Vara Cível do Foro de Campinas (TJSP) julgou procedente ação ajuizada pelos advogados Luan Chrisler (OAB/BA 76.444) e Leonardo Couto (OAB/BA 76.439), em favor de uma moça contra a ByteDance Brasil Tecnologia Ltda., responsável pela plataforma TikTok, envolvendo a criação de perfis falsos por terceiros com uso indevido de imagem, identidade e conteúdos atribuídos à autora.

A sentença foi assinada pela juíza Fernanda Silva Gonçalves e disponibilizada em 15 de dezembro de 2025.

Medida urgente e determinação inicial

Segundo a decisão, a autora buscou tutela de urgência para remover os perfis e obter dados técnicos e cadastrais capazes de viabilizar a identificação dos responsáveis.

O que é tutela de urgência?

A tutela de urgência é uma medida provisória concedida no início do processo quando há risco de dano ou de prejuízo irreversível, permitindo ao juiz antecipar efeitos da decisão final.

Fornecimento de dados e responsabilidade da plataforma

O juízo entendeu que a plataforma deveria fornecer todos os dados técnicos e cadastrais disponíveis, inclusive registros capazes de auxiliar na identificação dos responsáveis pelos perfis falsos.

Quais dados podem ser exigidos judicialmente?

A decisão mencionou a obrigação de fornecimento de registros técnicos, informações cadastrais e demais dados existentes, nos limites da legislação aplicável, especialmente o Marco Civil da Internet.

Dano moral e indenização

A indenização foi fixada em R$ 10.000,00, com correção pelo IPCA a partir da sentença e juros de mora desde a citação, diante da violação a direitos da personalidade e da resistência injustificada no cumprimento das determinações judiciais.

Por que houve condenação por dano moral?

O juízo considerou que o uso indevido de imagem e identidade, aliado à demora na adoção de providências eficazes, ultrapassou o mero aborrecimento e gerou abalo indenizável.

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