Direito Penal

TJ-MG mantém condenação de homem que matou cão após ter carro apreendido

O TJ-MG manteve a condenação de homem que envenenou um cão após ter o veículo apreendido, reafirmando que maus-tratos a animais configuram crime ambiental.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um homem acusado de envenenar um cão após ter o veículo apreendido em uma abordagem policial. A decisão reforça que maus-tratos contra animais configuram crime ambiental, independentemente de motivações pessoais.

Conforme o processo, o réu teve o automóvel apreendido por irregularidades administrativas e, inconformado, ofereceu alimento misturado com veneno a um cão pertencente a terceiros, que morreu pouco tempo depois.

Condenação e recurso

Em primeira instância, o homem foi condenado com base no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais. A defesa recorreu, alegando ausência de dolo específico e desproporcionalidade da pena.

Entendimento do tribunal

Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que depoimentos e laudos periciais comprovaram a autoria e a materialidade do crime, demonstrando que o réu agiu de forma consciente e voluntária.

  • Envenenamento de animal configura crime ambiental
  • Inconformismo pessoal não afasta responsabilidade penal
  • Provas foram consideradas suficientes pelo tribunal

Tutela penal dos animais

A decisão destacou que a legislação ambiental protege os animais de forma autônoma e que o envenenamento revela especial gravidade, por causar sofrimento intenso e morte cruel.

Para o TJ-MG, a repressão penal a maus-tratos tem função pedagógica e preventiva, contribuindo para a conscientização social e o combate à violência contra animais.

Fonte: Migalhas

Imagem: Freepik

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