O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um homem acusado de envenenar um cão após ter o veículo apreendido em uma abordagem policial. A decisão reforça que maus-tratos contra animais configuram crime ambiental, independentemente de motivações pessoais.
Conforme o processo, o réu teve o automóvel apreendido por irregularidades administrativas e, inconformado, ofereceu alimento misturado com veneno a um cão pertencente a terceiros, que morreu pouco tempo depois.
Condenação e recurso
Em primeira instância, o homem foi condenado com base no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais. A defesa recorreu, alegando ausência de dolo específico e desproporcionalidade da pena.
Entendimento do tribunal
Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que depoimentos e laudos periciais comprovaram a autoria e a materialidade do crime, demonstrando que o réu agiu de forma consciente e voluntária.
- Envenenamento de animal configura crime ambiental
- Inconformismo pessoal não afasta responsabilidade penal
- Provas foram consideradas suficientes pelo tribunal
Tutela penal dos animais
A decisão destacou que a legislação ambiental protege os animais de forma autônoma e que o envenenamento revela especial gravidade, por causar sofrimento intenso e morte cruel.
Para o TJ-MG, a repressão penal a maus-tratos tem função pedagógica e preventiva, contribuindo para a conscientização social e o combate à violência contra animais.
Fonte: Migalhas
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