Não se trata de relação familiar. O nome disso é pedofilia.
É justamente por isso que o artigo 217-A do Código Penal foi construído como um tipo penal de natureza objetiva. Não há espaço para relativizações baseadas em consentimento, afeto, experiência prévia ou convivência. A lei foi estruturada para afastar qualquer interpretação que tente suavizar ou justificar a violência praticada contra crianças.
Foi também por essa razão que o dispositivo do Código Civil que afastava o crime quando houvesse casamento foi revogado. O ordenamento jurídico brasileiro caminhou no sentido de reforçar a proteção absoluta da criança, eliminando brechas que permitissem a legitimação de abusos sob a aparência de vínculo formal.
Consentimento não é argumento
Mulheres brasileiras, defensores de crianças, é preciso compreender: há um alerta muito sério de retrocesso.
Criança não consente.
Criança não escolhe.
Criança é protegida.
Quando o sistema de Justiça começa a admitir exceções baseadas em construções interpretativas, como alguns distinguish realizados pelo STJ ou em narrativas de vínculo afetivo, o que se está fazendo, na prática, é enfraquecer a única barreira jurídica clara que existe para proteger crianças de pedófilos.
A natureza objetiva do artigo 217-A existe justamente para impedir que argumentos subjetivos desloquem o foco da proteção integral. O consentimento é juridicamente irrelevante quando se trata de criança. A experiência prévia não descaracteriza o crime. A convivência não transforma abuso em relação legítima.
Proteção da infância não é negociável
Uma sociedade que começa a chamar abuso de família está, na verdade, normalizando a violência contra crianças. Isso não é apenas um erro jurídico, é um fracasso moral coletivo.
Se não houver indignação agora, se não houver posicionamento firme, o risco é evidente: abre-se espaço para que, pouco a pouco, a pedofilia deixe de ser tratada com a gravidade que exige.
A proteção da infância não admite concessões.
Luana Davico
Delegada/PC e Professora.
Luana Davico é Delegada de Polícia do DF, formada em Direito pela UFG, com pós em Direito Penal e Processo Penal. Atuou no MPGO (2012–2017) e hoje coordena e leciona, preparando futuros policiais com foco prático e claro.