Análise Política
Direito Eleitoral

Carnaval, Política e Limites da Lei: homenagem cultural ou promoção eleitoral antecipada?

Carnaval vira vitrine jurídica: homenagem a pré-candidato levanta suspeita de propaganda antecipada e possível abuso de poder após repasses públicos. Debate agora é sobre responsabilização eleitoral.

Por Maria Consentino

Advogada | Ex-Juíza de Direito | 35 anos de carreira jurídica

Estamos falando de um pré-candidato à Presidência da República que foi homenageado por uma escola de samba em pleno ano eleitoral. E não foi uma homenagem discreta, todo mundo viu. Houve destaque explícito à figura do candidato, símbolos partidários, referências numéricas associadas à candidatura, críticas e deboches direcionados a adversários políticos e menções que, ao menos na minha visão, ultrapassam o campo meramente cultural.

Eu sou Maria Constantino. Fui juíza durante 23 anos, dos quais exerci a função de juíza eleitoral. Sou advogada, com 35 anos de carreira jurídica. E a pergunta jurídica aqui é objetiva: estamos diante de uma manifestação artística legítima ou de propaganda eleitoral antecipada?

Justiça Eleitoral

É importante esclarecer que a Justiça Eleitoral é composta por juízes da Justiça comum designados para essa função. Por isso vemos ministros do Supremo Tribunal Federal compondo o TSE. Trata-se do mesmo Poder Judiciário exercendo a competência eleitoral.

Houve pedido de liminar para impedir o desfile. O TSE indeferiu, fundamentando que não se pode praticar censura prévia sem saber exatamente o conteúdo do evento. Até aí, juridicamente, tudo bem.

Mas o desfile aconteceu.

Indícios e questionamentos

Após a realização do evento, foi confirmado que a Embratur destinou um milhão de reais por escola no Carnaval, inclusive à escola que homenageou esse pré-candidato. A escola em questão recebeu esse repasse de um milhão de reais. Há também registro de apoio municipal e estadual.

Diante desses fatos, precisamos pensar:

Houve desvio de finalidade eleitoral?
Houve intenção inequívoca de promoção eleitoral, mesmo sem o pedido explícito de voto?
Houve violação da paridade de armas?

Essas são as questões centrais.

Consequências jurídicas

No caso de propaganda eleitoral antecipada, a consequência é multa. Eu fui juíza eleitoral, fiscalizava esse tipo de situação, e sei muito bem o que estou dizendo.

Agora, se ficar demonstrado abuso do poder político ou econômico, a situação é mais grave. Existe a possibilidade de Ação de Investigação Judicial Eleitoral e, em casos graves, pode ocorrer até a cassação do registro.

A fofoca jurídica agora não é mais sobre censura, porque o evento já aconteceu. A discussão passa a ser responsabilidade.

Os fatos estão todos aí. Tem vídeo, tem filmagem, tem postagem. Se a Justiça Eleitoral aplicou rigor a outros candidatos em situações semelhantes, terá que aplicar o mesmo critério aqui.

Vamos acompanhar os próximos capítulos e ver como o TSE vai desenrolar essa situação.

Maria Consentino

Advogada | Ex-Juíza de Direito | 35 anos de carreira jurídica

Maria Consentino construiu uma trajetória marcada pela técnica, visão estratégica e liderança. Com ampla experiência no Judiciário e na advocacia, atua na gestão institucional, em litígios complexos e na prevenção de riscos jurídicos para clientes públicos e privados.

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