Estamos falando de um pré-candidato à Presidência da República que foi homenageado por uma escola de samba em pleno ano eleitoral. E não foi uma homenagem discreta, todo mundo viu. Houve destaque explícito à figura do candidato, símbolos partidários, referências numéricas associadas à candidatura, críticas e deboches direcionados a adversários políticos e menções que, ao menos na minha visão, ultrapassam o campo meramente cultural.
Eu sou Maria Constantino. Fui juíza durante 23 anos, dos quais exerci a função de juíza eleitoral. Sou advogada, com 35 anos de carreira jurídica. E a pergunta jurídica aqui é objetiva: estamos diante de uma manifestação artística legítima ou de propaganda eleitoral antecipada?
Justiça Eleitoral
É importante esclarecer que a Justiça Eleitoral é composta por juízes da Justiça comum designados para essa função. Por isso vemos ministros do Supremo Tribunal Federal compondo o TSE. Trata-se do mesmo Poder Judiciário exercendo a competência eleitoral.
Houve pedido de liminar para impedir o desfile. O TSE indeferiu, fundamentando que não se pode praticar censura prévia sem saber exatamente o conteúdo do evento. Até aí, juridicamente, tudo bem.
Mas o desfile aconteceu.
Indícios e questionamentos
Após a realização do evento, foi confirmado que a Embratur destinou um milhão de reais por escola no Carnaval, inclusive à escola que homenageou esse pré-candidato. A escola em questão recebeu esse repasse de um milhão de reais. Há também registro de apoio municipal e estadual.
Diante desses fatos, precisamos pensar:
Houve desvio de finalidade eleitoral?
Houve intenção inequívoca de promoção eleitoral, mesmo sem o pedido explícito de voto?
Houve violação da paridade de armas?
Essas são as questões centrais.
Consequências jurídicas
No caso de propaganda eleitoral antecipada, a consequência é multa. Eu fui juíza eleitoral, fiscalizava esse tipo de situação, e sei muito bem o que estou dizendo.
Agora, se ficar demonstrado abuso do poder político ou econômico, a situação é mais grave. Existe a possibilidade de Ação de Investigação Judicial Eleitoral e, em casos graves, pode ocorrer até a cassação do registro.
A fofoca jurídica agora não é mais sobre censura, porque o evento já aconteceu. A discussão passa a ser responsabilidade.
Os fatos estão todos aí. Tem vídeo, tem filmagem, tem postagem. Se a Justiça Eleitoral aplicou rigor a outros candidatos em situações semelhantes, terá que aplicar o mesmo critério aqui.
Vamos acompanhar os próximos capítulos e ver como o TSE vai desenrolar essa situação.
Maria Consentino
Advogada | Ex-Juíza de Direito | 35 anos de carreira jurídica
Maria Consentino construiu uma trajetória marcada pela técnica, visão estratégica e liderança. Com ampla experiência no Judiciário e na advocacia, atua na gestão institucional, em litígios complexos e na prevenção de riscos jurídicos para clientes públicos e privados.